Aos 15 dias do mês de maio de 2025, reuniu se às 14h15min horas, no formato remoto, pela plataforma do Zoom: https://us02web.zoom.us/j/84434283255, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ) constituída pelos seguintes membros efetivos e suplentes da Secretaria de Estado de Saúde e do COSEMS-RJ: Dra. Monique Zita dos Santos Fazzi (Assessora-Chefe de Regionalização); Dr. Mário Sérgio Ribeiro (Subsecretário de Vigilância e Atenção Primária em Saúde); Sra. Soraia Colucci Souza (Assessora-Chefe da Subsecretaria de Atenção à Saúde); Sr. Marcelo Rodrigues de Castro (Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação); Sr. Jefferson Guimarães Fernandes (Coordenador de Programação em Saúde da SAECA); Dra. Dayse Muller Fernandes (Assessora da Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental); Sra. Fabiana Senna (Assessora Técnica da Superintendência de Atenção Primária à Saúde); Sra. Samira El Adji (Superintendente de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos); Sra. Keila Justino (Coordenadora de Qualidade de Serviços Farmacêuticos); Dra. Mônica Morrissy Martins Almeida (Assessora-Chefe da Assessoria de Planejamento em Saúde); Dra. Waleska Muniz Lopes Guerra (Coordenadora Técnica da Assessoria de Planejamento em Saúde); Sr. Marcos José de Souza Martins (Coordenador de Ações em Saúde para Populações em Situação de Vulnerabilidade da Superintendência de Atenção Psicossocial e População em Situação de Vulnerabilidade); Sra. Kitty Crawford (Superintendente de Regulação em Saúde). Conselho de Secretários Municipais de Saúde: Dra. Maria da Conceição de Souza Rocha (Secretária Municipal de Saúde de Piraí); Dr. Leônidas Fernandes (Secretário Municipal de saúde de Armação de Búzios); Dra. Janini Petrutes Palagar (Secretária Municipal de Saúde de São Fidelis); Dr. Wanderley Mendes de Morais (Secretário Municipal de Saúde de Italva); Dr. Paulo Roberto Hirano (Secretário Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes); Dra. Sirlene Alves de Jesus da Silva (Secretária Municipal de Saúde de Mendes); Dra. Gilmara Garcia Rodrigues (Secretária Municipal de Saúde de Areal); conforme a lista de presença contida no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2834-lista-de-presenca-da-4-reuniao-ordinaria-da-cib-rj-2025-respostas-planilhas-google/file.html A Assessora-Chefe de Regionalização, Dra. Monique Fazzi deu as boas-vindas a todos os Secretários Municipais de Saúde e Assessores e agradeceu a participação de todos. 1. Apresentação: 1.1. SEI-080001/014072/2025 - Cenário Epidemiológico e Atualizações sobre Imunização no Estado do Rio de Janeiro. SRAG. Dra. Luciane Velasque, Superintendente de Gestão de Vigilância em Saúde, iniciou sua apresentação pelo cenário da SRAG e Vírus Respiratório, segundo o painel viral é observado um aumento do número de casos de SRAG e Vírus Respiratório entre crianças dentro da faixa etária de 0 a 4 anos, demonstrando uma evidência para o Vírus Sincicial Respiratório. Em relação às internações observa-se um aumento destas na faixa etária de 0 a 4 anos, porém este aumento é esperado, segundo diagrama de controle de SRAG representado na linha vermelha do gráfico em linhas do slide 04 do Anexo I desta Ata. Ressaltou que mesmo com o atraso nas notificações é possível observar o aumento no número de casos de SRAG e Vírus Respiratório. Com base na informação fornecida sobre o gráfico do slide 05 do Anexo I, podemos inferir um aumento de internações até o final de maio de 2025, com aproximadamente 270 internações por semana, a partir de junho de 2025, a expectativa é de uma queda sustentada no número de internações. Febre Oropouche. Vem sendo mantida uma tendência de equilíbrio, sem aumento expressivo no número de casos notificados. De acordo com os dados mencionados no slide 06 do Anexo I, até 12 de maio de 2025, foram notificados 2433 casos no sistema e-SUS-SINAN, dos quais 1380 foram confirmados. Além disso, 834 casos foram descartados e estão em investigação três óbitos. Contudo, pelo sistema do GAL (Gerenciamento de Ambiente Laboratorial), a tendência é de aumento da taxa de positividade, significando atraso na notificação do e-SUS-SINAN, conforme apresentado no gráfico de colunas. Informou que a tendência de aumento da taxa de positividade pelo GAL, sugerindo que mais casos estão sendo confirmados que pode indicar um atraso na notificação dos resultados no sistema e-SUS-SINAN. Ressaltou que a confirmação/descarte dos casos notificados no e-SUS-SINAN é um passo crucial para garantir a precisão dos dados para uma resposta rápida e eficaz a emergências de saúde. Os dados apresentados no slide 07 do Anexo I destaca o município de Cachoeiras de Macacu com o maior número de notificações, totalizando 646 casos repostados no sistema e-SUS-SINAN. No entanto, ao analisar o número de casos confirmados, o cenário muda, onde o município de Macaé passa a figurar como município o maior número de confirmações de casos, totalizando 308 casos. O município de Cachoeiras de Macacu, embora com mais notificações iniciais, aparece em seguida na tabela, com 234 casos confirmados. Destaca que os municípios do mapa que se apresentam com a coloração mais escura já possuem mais de 100 casos notificados. Dengue. Informou que o diagrama de controle da dengue mencionado no slide 07 do Anexo I desta Ata demonstra um aumento de casos no início de 2025, indicado pela linha amarela. A linha preta do diagrama representa a tendência de aumento de casos que se encontra dentro do esperado, uma vez que parte dos casos notificados como Dengue depois foram confirmados como Febre Oropouche. Destacou que nas últimas semanas observou-se novamente um aumento no número de notificações, representadas pela linha preta do diagrama. Ressaltou a importância do envio de amostras para o Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN), para testagem de PCR para Dengue e Febre Oropouche, para garantir a precisão e confiabilidade nos diagnósticos das doenças. Em relação ao nível de alerta de risco no Estado do Rio de Janeiro, mencionou que no cenário atual, houve uma melhora significativa, com apenas três municípios permanecendo em estado de alerta vermelho: Carmo, Iguaba Grande e Rio das Flores, porém nenhuma Região de Saúde (RS) está classificada como nível 3 de alerta. O estado está classificado como rotina. O próximo slide 10 do Anexo I desta Ata apresenta os municípios em níveis de contingência para Dengue: Angra dos Reis destaca-se por uma maior positividade para Febre Oropouche; Carmo apresenta alta positividade para Dengue; Iguaba Grande com mais de 5% de positividade para Dengue e Chikungunya; Paracambi apesar de apresentar uma alta taxa de positividade, teve um número muito reduzido de casos suspeitos e exames realizados e Rio das Flores com um grande número de casos suspeitos, mas baixa procentagem de amostras enviadas para o LACEN. Em relação ao Plano de Contingência de Arboviroses citou os municípios não entregaram seus respectivos planos: Areal, Carmo, Cachoeira de Macabú, Nilópolis, Magé, Pinheiral, Rio Bonito, Sumidouro e Teresópolis, conforme demonstrado no slide 11 desta Ata. Citou, também, a relação dos municípios que não enviaram seus respectivos Planos de Contingência de Desastre: Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Carapebus, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Duas Barras, Itaocara, Magé, Miracema, Paraty, Rio Bonito, Rio das Flores, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco do Itabapoana, São João de Meriti, Teresópolis, Trajano de Moraes, Valença e Varre-Sai, conforme descrito no slide 12 do Anexo I desta Ata. O último slide apresenta os rumores que circulam nas últimas semanas na internet, sendo o destaque para SARG e Febre Amarela. Atualização sobre imunização no Estado do Rio de Janeiro – 2025. Sra. Keli Marini dos Santos Magno, Gerente de Imunização, apresentou as atualizações sobre imunização aqui do Estado do Rio de Janeiro. Iniciou a apresentação informando que vacina da gripe faz parte do Calendário Nacional de Vacinação para crianças de 06 meses a menores de 06 anos, gestantes e idosos (acima de 60 anos), como oferta contínua. O início oficial da estratégia de vacinação contra influenza-2025 no Estado do Rio de Janeiro aconteceu no dia 02 de abril de 2025, e o Dia “D” de mobilização foi realizado no dia 10 de maio de 2025. Segundo os dados extraídos da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), em 12 de maio de 2025, até este momento, a cobertura vacinal da influenza no Estado está em 12,52%, sendo 7,77% gestantes, 14,77% idosos e 7,23% crianças. Solicitou apoio aos municípios para trabalhar ações com vistas a aumentar a cobertura, principalmente junto ao público alvo da estratégia, neste momento de sazonalidade para a influenza. Em relação o cenário das coberturas vacinais da tríplice viral em crianças com 01 ano de idade, no Estado Rio de Janeiro, a primeira dose alcançou a cobertura de 86,61% em 2024 e de 98,61% de cobertura em 2025 e a segunda dose em 2024 atingiu a cobertura de 68,24% e em 2025 de 72,99%. Solicitou que os municípios continuem se empenhando para o alcance da meta preconizada para as duas doses no ano de 2025. Atualização da Vacinação contra Covid-19. Informa que foi divulgada a Nota Técnica Nº20/2025 – DPNI/SVSA/MS que amplia da estratégia especial de vacinação contra Covid-19 para trabalhadores dos Correios e reforça na recomendação de vacinação para cuidadores de idosos. Já a Nota Técnica Nº83/2025 – CGGI/DPNI/SVSA/MS informa sobre a primeira entrega em 2025 de vacinas contra Covid-19 para o público acima de 12 anos do laboratório produtor Pfizer que substituiu a empresa Serum/Zalika. Destaca que o próprio MS informou que poderá haver interrupção pontual da distribuição da vacina Covid-19, destinada exclusivamente à população acima de 12 anos de idade. O Slide 18, do Anexo I desta Ata, além destas informações apresenta um quadro onde está descrito que para a população de 06 meses a menores de 05 anos a primeira opção para vacinação é da vacina Pfizer pediátrica (cor vinho), podendo na indisponibilidade ser aplicada a vacina da Moderna. Já para a população de 05 anos a menor de 12 anos, é da vacina Pfizer pediátrica (cor azul), podendo na indisponibilidade ser aplicada a vacina da Moderna. A partir de 12 anos a primeira opção é a vacina Serum/Zalika que será substituída pela Pfizer adulto e na indisponibilidade devera ser utilizada a vacina da Moderna. Atualização da Vacinação contra Hepatite A. Mencionou que a Nota Técnica Conjunta Nº184/2025 – DPNI/DATHI/SVSA/MS aborda a disponibilização da vacina hepatite A para público que faz uso da profilaxia pré-exposição de infecção pelo HIV (PrEP). De acordo com as diretrizes, a vacinação será conduzida da seguinte maneira: indivíduos sem comprovação vacinal: Vacinar com duas doses, conforme faixa etária, utilizando intervalo mínimo de 06 meses entre as doses; indivíduos com comprovação vacinal (duas doses): Não vacinar; indivíduos com comprovação vacinal (uma dose): vacinar com mais uma dose, conforme faixa etária e usuários (as) com comprovação sorológica (anti-HAV total ou anti-HAV IgG reagente): Não vacinar. Quanto à vacina pediátrica deve ser utilizada para faixa etária de 15 a 17 anos, com uma dose de 0,5 ml por aplicação, enquanto para adultos com 18 anos ou mais, a vacina de uso adulto deve ser administrada na dose de 1,0 ml por aplicação. Atualizações sobre Sarampo no Estado do Rio de Janeiro – 2025. Sra. Gabrielle Damasceno, Coordenadora da Vigilância Epidemiológica da SES-RJ, informou que em 2025, o Estado do Rio de Janeiro apresentou atualizações sobre a situação do sarampo. Destacou que no gráfico de barras os casos notificados em vermelho foram confirmados por PCR (02 casos), os em azul foram descartados (104 casos) e os casos em verdes estão em investigação (106 casos). Além disso, 104 casos suspeitos foram descartados após investigação, no entanto, ainda existem 38 casos em investigação, localizados entre a semana 11 e a semana 19. O quadro 01 apresenta a distribuição de casos suspeitos de sarampo segundo município de residência e classificação final, no ERJ, 2025. Até o momento 17 município fizeram a notificação de casos suspeitos, sendo o município do Rio de janeiro, o que apresenta até o momento o maior número de casos notificados, chegando a 63 casos notificados, do total de 144 casos notificados em todo o Estado, conforme ilustrado no slide 22 do Anexo I desta Ata. Informa que todos os casos devem ser confirmados/ descartados com base na realização de exames laboratoriais. O próximo slide apresenta a Distribuição dos status dos casos por município, no ERJ, 2025, que de acordo com a legenda de confirmados (vermelho), em investigação (roxo) ou descartado (azul), possibilitando identificar onde ocorreram os casos confirmados. O próximo slide 24 do Anexo I desta Ata, no quadro 02, apresenta a Distribuição dos casos suspeitos de sarampo por faixa etária e sexo, observa-se uma discreta feminilização dos casos, sendo que a maior parte destes se concentra nas faixas de crianças 06 a 11 meses e na faixa de 01 a 04 anos. Já no quadro 03, apresenta a Distribuição dos casos suspeitos de sarampo segundo faixa etária e a situação vacinal revela um padrão semelhando, com concentração de casos também entre as crianças de 0 a 4 anos. Ressaltou que é de extrema importância estar sempre atentos as boas práticas no manejo da vacinação incluem garantir a segurança e eficácia das vacinas, desde o armazenamento até a aplicação. É fundamental manter as vacinas em temperatura adequada, evitar a contaminação. Reforçou que o Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação, revisado em 2024, está disponível no link: https://www.gov.br/saude-recebe-mais-4-1-milhoes-de-doses-de-vacinas-covid-19-da-fiocruz/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-e-manuais/2024/manual-de-normas-e-procedimentos-para-vacinacao.pdf/view. Maiores informações no Anexo I desta Ata. 1.2. SEI-080001/014458/2025 - Regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025, referente às Portarias GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025 e Portaria GM/MS nº 6.916/2025. Sra. Dayanne Lucena, Secretaria Executiva da CIB-RJ, informou que a apresentação está modificada em relação à apresentação realizada na Câmara Técnica, pois estão incluídas algumas informações acerca da Portaria 6916/2025, que versa sobre reforço pontual de incremento MAC e PAP. Iniciou sua apresentação com as informações gerais sobre as Emendas Individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS 2025, referente às Portarias GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025: 1 - Segundo o art. 7°, inciso 5° - “A execução financeira das propostas aprovadas está condicionada à apresentação da resolução CIB e das alterações necessárias no Plano de Saúde e na PAS do ente devidamente aprovados.”; esta é uma mudança importante do que ocorria nos anos anteriores, que não exigiam Deliberação CIB para solicitação de incremento PAP. A Portaria também apresenta como novidade a necessidade de confecção de um Plano de Trabalho e ajustes nos instrumentos de Planejamento do SUS. O MS já publicou a cartilha com as orientações sobre estas emendas, disponibilizada aos municípios pelo COSEMS. Destaca que esta cartilha já faz um link entre as ações previstas no Plano Nacional de Saúde e os Objetos previstos para as emendas parlamentares. Os municípios deverão ficar atentos para durante a confecção dos seus Planos Municipais de Saúde, que estão em um momento de elaboração para o próximo quadriênio já pensarem ações que possam ser associadas aos objetos das emendas parlamentares. 2 - Todas as solicitação deverão entrar pelo Protocolo Geral – via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com ofícios elaborados e destinados ás áreas técnicas da SES (Superintendências/Áreas Técnicas) responsáveis pelo objeto da proposta, para análise da proposta e elaboração das minutas para posterior encaminhamento à CIB; reforça que o encaminhamento de processos de forma direta para a Secretária Executiva (SE) da CIB faz com que o tempo para a análise deste processo seja aumentada, uma vez que a SE da CIB encaminhará o mesmo para a área técnica responsável pela analise, confecção de parecer e minuta dos objetos das emendas. Reforçou a necessidade de confeccionar os ofícios de forma separada encaminhando as propostas para as áreas técnicas responsáveis pela análise (SAECA/SES e SAPS/SES), o que também ajuda a dar celeridade na análise dos processos. 3 - Os ofícios deverão vir acompanhados dos espelhos das propostas e deverão citar a Portaria GM/MS n° 6.904, de 28 de abril de 2025 e conter o número da proposta e objeto no corpo do texto e 4 - O FNS está realizando, por meio do seu canal no Youtube, uma série de lives que ficam disponíveis para acesso em: https://www.youtube.com/c/FNS-FundoNacionaldeSaude. Os fluxogramas apresentados por área técnica e objeto, conforme descritos nos slides 03 a 20 do Anexo II desta Ata, oferecem uma visão detalhada dos processos e procedimentos específicos de cada área técnica da SES-RJ. Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025 - Estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde. Apresentou as informações gerais sobre o fluxo de encaminhamento de solicitações referentes Portaria GM/MS n° 6.916, de 06 de maio de 2025: 1 - Todas as solicitações deverão entrar pelo Protocolo Geral – via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com ofícios elaborados e destinados ás áreas técnicas da SES (Superintendência de Atenção Especializada Controle e Avaliação/Superintendência de Atenção Primária à Saúde) responsáveis pelo objeto da proposta, para análise da proposta e elaboração das minutas para posterior encaminhamento à CIB; 2 - Os ofícios deverão vir que as solicitações estão atreladas a Portaria GM/MS n° 6.916, de 06 de maio de 2025, fundamental para diferenciar as solicitações que são atreladas a esta Portaria das solicitações atreladas a Portaria 6404 das emendas parlamentares; e 3 - A Portaria estabelece um teto para a solicitação dos Incrementos de PAP e de Teto MAC, e as pactuações terão em seu teor que as solicitações serão aprovadas desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC e ou teto PAP do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º/Art. 4° da Portaria GM/MS nº 6.916, de0 6 de maio de 2025. Maiores informações no Anexo II desta Ata. I Pactuação: 2.1. Referendar as Deliberações Conjuntas Ad Referendum da CIB-RJ. 2.1.1. SEI -080001/010563/2025- Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 931, que pactua o Apoio Financeiro ao Hospital Municipal Luiz Gonzaga, CNES 2283239, localizado no município de Miguel Pereira, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento aos usuários do SUS. 2.1.2. SEI 080001/011330/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 932, que pactua o Apoio Financeiro ao município de São Gonçalo com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento aos usuários do SUS no Hospital do Câncer e do Coração – HCCOR, Hospital Municipal de Retaguarda, Pronto Socorro Central Dr. Armando Gomes de Sá Couto, Hospital Infantil Darcy Souza Vargas e Centro de Imagem e Especialidades de São Gonçalo – CIESG. 2.1.3. SEI 080001/011579/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 933, que pactua o Apoio Financeiro para o município de Campos dos Goytacazes, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento de urgência e emergência do Hospital Ferreira Machado, CNES 2287579, Hospital Geral de Guarus, CNES 3002187. Após apresentado pela Sra. Dayanne Lucena, Secretária Executiva da CIB-RJ, a CIB-RJ pactuou os itens 2.1.1 a 2.1.3., conforme Anexo III desta Ata. 2.2. Emendas Parlamentares. 2.2.1. SEI-080001/014412/2025 – Pactuar a proposta n.º 11715.094000/1230-37, referente à aquisição de equipamento e material permanente para unidade básica de saúde, do município do Rio de Janeiro. 2.2.2. SEI-080001/014420/2025 – Pactuar a proposta n.º 11715.094000/1230-52, referente à aquisição de equipamento e material permanente para unidade básica de saúde, do município do Rio de Janeiro. Após apresentado pela Sra. Fabiana Senna, Assessora da Superintendência de Atenção Primária à Saúde, a CIB-RJ pactuou os itens 2.2.1 a 2.2.2., conforme Anexo IV desta Ata. 2.2.3. SEI-080001/014416/2025 - Aquisição de equipamento e material permanente, destinados as seguintes unidades: Policlínica Antônio Ribeiro Netto - CNES nº 2280299, Policlínica Rocha Maia, CNES nº 9264612, Policlínica Hélio Pellegrino – CNES nº 2269368, Policlínica Newton Alves Cardozo – CNES nº 2270064, Policlínica José Paranhos Fontenelle – CNES nº 2296527, Policlínica Rodolpho Rocco – CNES nº 2270471, Policlínica Newton Bethlem – CNES nº 2708175, Policlínica Manoel Guilherme – CNES nº 2270048, Policlínica Carlos Alberto Nascimento – CNES nº 2270331, Policlínica Lincoln de Freitas Filho – CNES nº 2280191. 2.2.4. SEI-080001/014422/2025 - Repactuar proposta nº 11715.094000/1230-49 referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 334.360,00 (trezentos e trinta e quatro mil trezentos e sessenta reais) destinado as seguintes unidades: Maternidade Herculano Pinheiro - CNES nº 2270390, Maternidade Alexandre Fleming - CNES nº 2269945, Hospital Municipal Lourenço Jorge - CNES nº 2270609, Maternidade Fernando Magalhães - CNES nº 2270714, localizados no Município do Rio de Janeiro/RJ, unidades estas que compõem a rede de atenção especializada aparelhando-as para implantação de novos serviços, como também os existentes, ampliando assim o acesso à população aos serviços públicos de qualidade.2.2.5. SEI-080001/014455/2025 - Repactuar proposta nº 11715.094000/1230-01 referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 235.200,00 (duzentos e trinta e cinco mil e duzentos reais), destinado as seguintes unidades: Hospital Municipal Lourenço Jorge - CNES nº 2270609, Hospital Municipal Rocha Faria - CNES nº 2295407, Hospital Municipal Miguel Couto - CNES nº 2270269, Hospital Municipal Albert Schweitzer - CNES nº 2298120, Hospital Municipal Pedro II - CNES nº 6995462, Hospital Municipal Salgado Filho – CNES nº 2296306, Hospital Municipal Evandro Freire – CNES nº 7166494, localizados no Município do Rio de Janeiro/RJ, unidades estas que compõem a rede de atenção especializada aparelhando-as para implantação de novos serviços, como também os existentes, ampliando assim o acesso à população aos serviços públicos de qualidade. Após apresentado pelo Sr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou os itens 2.2.4 a 2.2.5., conforme Anexo V desta Ata. 2.3. Cofinanciamento Estadual: 2.3.1. SEI-080001/011248/2025 - Pactuar o repasse de recursos financeiros referente à contrapartida estadual para auxílio no custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU192 Regional em funcionamento e em processo de habilitação pelo Ministério da Saúde do município de Cordeiro. Após apresentado pelo Dr. Eduardo Lenini, Coordenador de Urgência e Emergência, a CIB-RJ pactuou o repasse de recursos financeiro referente à contrapartida estadual para auxílio no custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU192 Regional em funcionamento e em processo de habilitação pelo Ministério da Saúde do município de Cordeiro. 2.3.2. SEI-080001/013074/2025 - Pactuar, temporariamente, para a competência de janeiro a abril de 2025, o financiamento de custeio aos serviços de Assistência Especializada em oncologia às unidades de atendimento não habilitadas. Após apresentado pelo Sr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou, temporariamente, para a competência de janeiro a abril de 2025, o financiamento de custeio aos serviços de Assistência Especializada em oncologia às unidades de atendimento não habilitadas. 2.3.3. SEI-080001/015003/2025 - Pactuar o cofinanciamento de diária em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), pediátrica, 05 (cinco leitos), no município de Bom Jesus do Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro, para competência 2025. Após apresentado pelo Sr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou o cofinanciamento de diária em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), pediátrica, 05 (cinco leitos), no município de Bom Jesus do Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro, para competência 2025. 2.3.4. SEI-080001/010757/2025 - Pactuar o cofinanciamento de diária em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Tipo II, adulto na Região Noroeste, no Estado do Rio de Janeiro, para competência 2025. Após apresentado pelo Sr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou o cofinanciamento de diária em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Tipo II, adulto na Região Noroeste, no Estado do Rio de Janeiro, para competência 2025. 2.3.5. SEI-080001/002475/2025 – Pactuar, em caráter temporário, o pagamento administrativo de procedimentos vasculares de alta complexidade. Após apresentado pelo Sr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou, em caráter temporário, o pagamento administrativo de procedimentos vasculares de alta complexidade. 2.4. Teto Financeiro e Programação Pactuada Integrada: 2.4.1. SEI-080001/009819/2025 - Pactuar o remanejamento PPI de procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Alta Complexidade Hospitalar do município de Duque de Caxias, saindo do município do Rio de Janeiro retornando para Duque de Caxias. Após apresentado pelo Sr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou o remanejamento PPI de procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Alta Complexidade Hospitalar do município de Duque de Caxias, saindo do município do Rio de Janeiro retornando para Duque de Caxias, conforme o slide 02, do Anexo VI desta Ata. 2.4.2. Ampliação do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC). 2.4.2.1. SEI-080001/007158/2025- Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Ampliação do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor anual de R$ 530.973.071,76 (quinhentos e trinta milhões novecentos e setenta e três mil e setenta e um reais e setenta e seis centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ, CNES nº 5371120, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2.4.2.2. SEI-080001/014270/2025 - Pactuar junto ao Ministério da Saúde (MS) a solicitação de ampliação do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor anual de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Piraí, CNES n° 5477468, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2.4.2.3. SEI-080001/013606/2025- Pactuar junto ao Ministério da Saúde (MS) a solicitação de ampliação do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor anual de R$ 4.145.929,36 (quatro milhões cento e quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Niterói (para otimizar a manutenção da oferta do tratamento oncológico na modalidade de radioterapia). Após apresentado pelo Sr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou os itens 2.4.2.1. A 2.4.2.3., conforme o slide 04 do Anexo VI desta Ata. 2.4.3. Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), referente à Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.3.1. SEI-080001/011742/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Laje do Muriaé/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.3.2. SEI-080001/011621/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 3.602.213,78 (três milhões seiscentos e dois mil duzentos e treze reais e setenta e oito centavos), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São Fidélis/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.3.3. SEI-430001/001800/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São José de Ubá/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.3.4. SEI-430001/001946/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.3.5. SEI-430001/001959/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São José do Vale do Rio Preto/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.3.6. SEI-430001/002055/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.3.7. SEI-430001/002058/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Quissamã/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.3.8. SEI-430001/002106/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.3.9. SEI-080001/013840/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Cardoso Moreira/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.3.10. SEI-430001/002127/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.3.11. SEI-430001/002121/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.3.12. SEI-080001/014718/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 100.002.247,94 (cem milhões dois mil duzentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.3.13. SEI-080001/014594/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.3.14. SEI-080001/014466/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ R$ 9.499.524,00 (nove milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos e vinte e quatro reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Três Rios/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025./RJ. 2.4.3.15. SEI-430001/002142/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.3.16. SEI-080001/014842/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.3.17. SEI-080001/015040/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Japeri/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.3.18. SEI-080001/015039/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Japeri/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.3.19. SEI-080001/015029/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Valença/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.3.20. SEI-080001/015031/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Valença/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.3.21. SEI-080001/015027/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.3.22. SEI-080001/014844/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Miracema/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.3.23. SEI-080001/015028/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.3.24. SEI-430001/002170/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Mendes/RJ vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.3.25. SEI-430001/002181/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.3.26. SEI-430001/002180/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.3.27. SEI-080001/015041/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Japeri/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. Após apresentado pelo Sr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou os itens 2.4.3.1 a 2.4.3.27, conforme os slides 05 a 11 do Anexo VI desta Ata. Dando continuidade, Sr. Marcelo Rodrigues solicitou a inclusão de pauta dos processos: 2.4.3.28. SEI-080001/015038/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Paracambi/RJ, CNES nº 7142714, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2.4.3.29. SEI-080001/015037/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Paracambi/RJ, CNES nº 7142714, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.2.4.3.30. SEI-080001/014705/2025 – Reforço MAC - R$ 3.364.176,52 (Três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) – São Francisco do Itabapoana. 2.4.3.31. SEI-080001/014844/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Miracema/RJ, CNES nº 6819508, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2.4.3.32. SEI-080001/015027/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua/RJ, CNES nº 2275155 , vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2.4.3.33. SEI-430001/002181/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, CNES nº 7221673, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2.4.3.34. SEI-430001/002180/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, CNES nº 7221673, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2.4.3.35. SEI-080001/014864/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Sapucaia/RJ, CNES nº 2274361, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2.4.3.36. SEI-080001/014861/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Miracema/RJ, CNES nº 6819508, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2.4.3.37. SEI-080001/014911/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, CNES nº 7459300, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2.4.3.38. SEI-080001/015036/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Paracambi/RJ, CNES nº 7142714, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2.4.3.39. SEI-080001/015032/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Paracambi/RJ, CNES nº 7142714, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2.4.3.40. SEI-080001/015204/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Japeri/RJ, CNES nº 6426484, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.2.4.3.41. SEI-080001/015218/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Armação dos Búzios/RJ, CNES nº 6766919, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2.4.3.42. SEI-080001/015221/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Armação dos Búzios/RJ, CNES nº 6766919, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2.4.3.43. SEI-080001/015222/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Armação dos Búzios/RJ, CNES nº 6766919, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2.4.3.44. SEI-430001/002200/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Ostras/RJ, CNES nº 6422608, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.2.4.3.45. SEI-080001/015298/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Armação dos Búzios/RJ, CNES nº 6766919, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2.4.3.46. SEI-080001/015166/2025– Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, CNES nº 7459300, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2.4.3.47. SEI-080001/015119/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Miracema/RJ, CNES nº 6819508, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2.4.3.48. SEI-080001/015116/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Miracema/RJ, CNES nº 6819508, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2.4.3.49. SEI-430001/002183/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, CNES nº 7221673, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2.4.3.50. SEI-080001/015117/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Miracema/RJ, CNES nº 6819508, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2.4.3.51. SEI-080001/013142/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Porto Real/RJ, CNES nº 6159192, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2.4.3.52. SEI-080001/015627/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda/RJ, CNES nº 6086381, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. Após apresentado pelo Sr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou os itens 2.4.3.28 a 2.4.3.52, conforme descrito no Anexo VII desta Ata, com exceção dos itens 2.4.3.31, 2.4.3.32, 2.4.3.33 e 2.4.3.34. 2.4.4. Reforço Pontual ao Teto do Piso da Atenção Primária à Saúde, referente à Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.4.1. SEI-080001/015253/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Armação de Búzios/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde a Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 4º conforme descrito na Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025. 2.4.4.2. SEI-080001/015245/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Armação de Búzios/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 4º conforme descrito na Portaria GM/MS Nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.4.3. SEI-080001/015241/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Armação de Búzios/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 4º conforme descrito na Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025. 2.4.4.4. SEI-080001/015220/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 1.000.000,00(um milhão de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Armação de Búzios/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde a Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 4º conforme descrito na Portaria GM/MS Nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.4.5. SEI-080001/015203/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 5.000.000,00(quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Armação de Búzios/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde , desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 4º conforme descrito na Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025. 2.4.4.6. SEI-430001/002201/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 4º conforme descrito na Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025. 2.4.4.7. SEI-080001/015069/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 4º conforme descrito na Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025. 2.4.4.8. SEI-080001/015136/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Miracema/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 4º conforme descrito na Portaria GM/MS Nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 2.4.4.9. SEI-080001/015139/2025 - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Miracema/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 4º conforme descrito na Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025. 2.4.4.10. SEI-080001/015169/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde. 2.4.4.11. SEI-080001/015285/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Armação de Búzios/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde. 2.4.4.12. SEI-080001/014868/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 200.000,00(duzentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Sapucaia/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde . 2.4.4.13. SEI-080001/014887/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde. 2.4.4.14. SEI-080001/015122/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Miracema/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde. 2.4.4.15. SEI-080001/015135/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Miracema/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde. 2.4.4.16. SEI-430001/002184/2025 – pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde . 2.4.4.17. SEI-430001/002129/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 20.000.000,00(vinte milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde . 2.4.4.18. SEI-430001/002131/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde. 2.4.4.19. SEI-080001/014567/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Italva/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde. 2.4.4.20. SEI-080001/015308/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Aperibé/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde. 2.4.4.21. SEI-080001/014666/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Teresópolis/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde. 2.4.4.22. SEI-080001/014649/2025 – Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual de Incremento PAP, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Comendador Levy Gasparian/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde. Após apresentado pela Sra. Fabiana Senna, Coordenadora da Superintendência de Atenção Primária à Saúde, a CIB-RJ pactuou os itens 2.4.4.1 a 2.4.4.22, conforme descrito no Anexo VII desta Ata. 2.5. Credenciamento/Descredenciamento/Qualificação/Implantação: 2.5.1. SEI-080001/033862/2024 - Pactuar a solicitação de Credenciamento e Habilitação de 04 (quatro) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - Tipo II do Hospital Estadual Roberto Chabo, CNES nº 2696932, localizado no município de Araruama/RJ. 2.5.2. PM/RJ/01233/2024 - Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação do Hospital Maternidade Alexander Fleming, CNES nº 2269945, localizado no município do Rio de Janeiro, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional. 2.5.3. SEI-080007/000639/2022 - Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação de 10 (dez) leitos de UTI Adulto tipo II no Instituto Estadual de Doenças do Tórax Ary Parreiras - IETAP, CNES nº 0012769, localizado no município de Niterói/RJ. 2.5.4. PM/RJ/144/2024 - Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação da Clínica e Cirurgia de Olhos Dra. Roberli B. Pinto e Dr. Mizael, CNES nº 7492987, localizada no município do Rio de Janeiro para o Tratamento do Glaucoma. 2.5.5. PM/RJ/38934/2024- Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação de 02 (dois) leitos de UTI Neonatal tipo II na Maternidade Paulino Werneck, CNES nº 2270056, localizada no município do Rio de Janeiro. 2.5.6. PM/RJ/38943/2024 - Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação de 04 (quatro) leitos de UCINCo na Maternidade Paulino Werneck, CNES nº 2270056, localizada no município do Rio de Janeiro. 2.5.7. PM/RJ/38939/2024- PM/RJ/38939/2024 - Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação de 02 (dois) leitos de UCINCa na Maternidade Paulino Werneck, CNES nº 2270056, localizada no município do Rio de Janeiro. Após apresentado pelo Sr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou os itens 2.5.1 a 2.5.7, conforme descrito no Anexo VIII desta Ata. 2.5.8. SEI-080001/012239/2025 - Credenciamento e habilitação do Hospital Estadual Lagos Nossa Senhora de Nazareth, localizado no município de Saquarema, para os procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia. Após apresentado pela Sra. Fabiana Senna, Coordenadora da Superintendência de Atenção Primária à Saúde, a CIB-RJ pactuou o credenciamento e habilitação do Hospital Estadual Lagos Nossa Senhora de Nazareth, localizado no município de Saquarema, para os procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia. 2.6. SEI-080001/013125/2025 - Pactuar os fluxos da Linha de Cuidado para o atendimento às Hepatites Virais na Região Serrana. Após apresentado pelo Sr. Carlos Fernandes, Assessor Técnico da Gerencia de Hepatites Virais, a CIB-RJ pactuou os fluxos da Linha de Cuidado para o atendimento às Hepatites Virais na Região Serrana, conforme a Deliberação CIR-SERRANA n° 008 de 27 de março de 2025. O fluxo estabelece que os municípios de Guapimirim e Teresópolis manterão a rotina do próprio município; Petrópolis ira atender a seus munícipes e ao município de São José do Vale do Rio Preto; e o município de Nova Friburgo será responsável por atender ao seus munícipes e aos municípios de Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro e Trajano de Moraes. Os municípios são responsáveis por encaminhar os exames diagnósticos, específicos (teste rápido, RNA HCV para hepatite C ou DNA HBV para hepatites Virais) e inespecíficos (hemograma com contagem de plaquetas, provas de função hepática, ultrassom de abdômen total) para o diagnóstico das hepatites virais e reforça que a solicitação dos mesmos pode ser realizada pelo profissional de enfermagem, segundo o MS e Deliberação do COFEN, não se tratando de uma atribuição específica dos profissionais médicos. Os usuários deverão ser incluídos na rede, preferencialmente, através da APS do seu município de domicílio. Contudo, as HEPATITES VIRAIS são doenças causadoras de estigma, por isso existe a política de portas abertas e permanece o respectivo acolhimento do usuário por qualquer unidade do SUS. Informou que esta fase da linha de cuidado é restritamente municipal, podendo haver diferença entre os municípios da região. Quanto ao teste rápido deve ser amplamente empregado como estratégia de identificação de pacientes, devendo seu uso ser estimulado e ampliado na estratégia do Consultório de Rua pelos gestores. O encaminhamento dos resultados deve prosseguir para os municípios de referencia: Petrópolis através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Nova Friburgo através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Caso os municípios referenciados não tenham condições de realizar todos os exames de diagnóstico (específicos e/ou inespecíficos), estes devem verificar no contato prévio a possibilidade de completá-los com apoio do município de referência. Os municípios referenciados se comprometeram em garantir a ida do paciente nas consultas no município de referência para evitar evasão do tratamento. Ressaltou que a distribuição de medicamentos para pacientes referenciados ocorrerá no município de referência. Caso o paciente não possua autonomia para pegar os medicamentos do tratamento; o município de origem do paciente garantirá a ponte para o recebimento do medicamento, seja ou encaminhando o paciente ou encaminhando um motorista para pegar o medicamento, garantindo assim a assiduidade da terapia. A Região Serrana possui 04 polos de distribuição de medicamentos para o tratamento das Hepatites Virais, a saber: Cordeiro, Petrópolis, Nova Friburgo e Teresópolis. Mencionou que os casos de evolução das hepatites virais para quadros clínicos mais graves de câncer hepático e cirrose descompensada, estes pacientes devem ser regulados através dos mecanismos oficiais para rede de atenção terciária especializada. Maiores informações no Anexo IX desta Ata. Por fim, disse que o próximo passo é pactuar o fluxo da Região Metropolitana II nos mesmos moldes indicado acima para padronizar os processos e otimizar a colaboração entre os gestores. Após a apresentação deste item de pauta, a Sra. Cristiany Ávila, representante do município do Rio de Janeiro questionou o fato de que alguns processos do município para credenciamento não foram incluídos na Pauta da CIB. O Sr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, informou que estes processos estão sendo analisados de forma conjunta pela SAECA e Área Técnica de Saúde das Mulheres/SAPS e a análise não foi finalizada a tempo de entrar na pauta desta reunião da CIB. Estas serão incluídas pela Área Técnica de Saúde das Mulheres/SAPS em tempo oportuno e que estas ações envolvem a Rede Alyne. Sra. Cristiny informou que na CIR da Metropolitana I a pauta sobre a rede Alyne foi debatida. Informou sobre a existência do Plano na região que abarca as unidades do município do Rio de Janeiro para onde estão sendo solicitados os pleitos de habilitação, e que a SMS estará dando prosseguimento a estas solicitações. O Sr. Marcelo Rodrigues inclusive destacou que os processos de solicitação de habilitação referentes alta complexidade encaminhados pelo município foram analisados e incluídos nesta reunião e que as diligências que surgirem para o município do Rio de Janeiro no SAIPS serão tratadas no decorrer do processo. Sra. Dayanne Lucena, Secretária Executiva da CIB esclarece que a Rede Alyne, no âmbito da SES é acompanhada pela Área Técnica de Saúde das Mulheres/SAPS. A SAECA/SES faz só as solicitações de credenciamento e habilitação do que diz respeito á alta complexidade. Já as solicitações referentes a média complexidade e a APS são incluídas na CIB pela Área Técnica de Saúde das Mulheres/SAPS e desta forma os processos muitas vezes não caminham de forma conjunta, cada equipe tem um tempo de análise próprio. 2.7. SEI-080001/008700/2025 - Pactuar a autorização para o município de Bom Jardim, executar o saldo remanescente em conta bancária, referente aos recursos financeiros anteriormente recebidos do Fundo Estadual de Saúde. Após apresentado pela Sra. Marli Paixão, Assessora Técnica da Coordenação de Atenção Psicossocial, a CIB-RJ pactuou a autorização para o município de Bom Jardim, executar o saldo remanescente em conta bancária, referente aos recursos financeiros anteriormente recebidos do Fundo Estadual de Saúde. 2.8. SEI-080001/013687/2025 - Pactua a autorização para o município de Cabo Frio execução dos saldos remanescentes, em 31 de julho de 2024, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS do estado, referente aos cofinanciamentos, programas de apoio e incentivos aos munícipios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS. Após apresentado pelo Sr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou a autorização para o município de Cabo Frio execução dos saldos remanescentes, em 31 de julho de 2024, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS do estado, referente aos cofinanciamentos, programas de apoio e incentivos aos munícipios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS. 2.9. SEI-080001/014788/2025 - Pactua a ampliação da Estratégia de Vacinação contra a Dengue nas Regiões Norte e Centro Sul do estado do Rio de Janeiro. Após apresentado pela Sra. Keli Marini dos Santos Magno, Gerente de Imunização, a CIB-RJ pactuou a ampliação da Estratégia de Vacinação contra a Dengue nas Regiões Norte e Centro Sul do estado do Rio de Janeiro. O público alvo são crianças, de 10 a 14 anos 11 meses e 29 dias, conforme as indicações do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Maiores informações no Anexo X desta Ata. 2.10. SEI-080001/027750/2024- Pactuar atualização do Grupo Condutor do PMAE - Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, do Estado do Rio de Janeiro. Após apresentado pela Sra. Thais Martins, Assessora Técnica da Subsecretaria de Atenção à Saúde, a CIB-RJ pactuou o Grupo Condutor Estadual do Programa Mais Acesso à Especialistas– PMAE, que visa orientar a organização das ações referentes à implantação e implementação do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, também chamado de Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE, conforme descrito no Anexo XI desta Ata. 2.11. SEI-080001/008833/2025 – Pactuar o Consórcio Intermunicipal da Baixada Fluminense – CISBAF, como Núcleo de Gestão e Regulação (NGR) da Região Metropolitana I, referente ao Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE. Após apresentado pela Sra. Thais Martins, Assessora Técnica da Subsecretaria de Atenção à Saúde, a CIB-RJ pactuou o Consórcio Intermunicipal da Baixada Fluminense – CISBAF, como Núcleo de Gestão e Regulação (NGR) da Região Metropolitana I, referente ao Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE, conforme descrito no Anexo XI desta Ata. 2.12. SEI-080001/035992/2024 – Reprogramação da OCI de Oncologia da Região do Médio Paraíba. Após apresentado pela Sra. Thais Martins, Assessora Técnica da Subsecretaria de Atenção à Saúde, a CIB-RJ pactuou a reprogramação da OCI – Oferta de Cuidados Integrados de Oncologia, da Região do Médio Paraíba, referente ao Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE, conforme descrito no Anexo XI desta Ata. 2.13. SEI-080001/012922/2025 – Pactuar o Núcleo Gestor de Regulação da Região do Médio Paraíba. Após apresentado pela Sra. Thais Martins, Assessora Técnica da Subsecretaria de Atenção à Saúde, a CIB-RJ pactuou a Programação de utilização dos recursos direcionados ao NGR - Núcleo de Gestão e Regulação do PMAE – Programa Mais Acesso a Especialistas, para atender a Região do Médio Paraíba, do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo XI desta Ata. 2.14. Aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ/2025. Após apresentado pela Sra. Dayanne Lucena, Secretária Executiva da CIB-RJ, a CIB-RJ aprovou a Ata da 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ/2025. 3. Informes Gerais.3.1. SEI-080001/013808/2025 - Nota Informativa 01/2025 - coogaf/Supafie/SAS/SES-RJ que trata sobre As Orientações Atualizadas sobre a Distribuição do Medicamento Hidroxocobalamina 5g. Sra. Samira El-Adji, Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, informou que a Nota Informativa 01/2025 - coogaf/Supafie/SAS/SES-RJ oferece orientações atualizadas sobre a distribuição do medicamento Hidroxocobalamina 5g no Rio de Janeiro. Este documento detalha as recomendações para o uso, armazenamento e distribuição deste medicamento, crucial no tratamento de intoxicações por cianeto e outras condições médicas. 3.2. SEI-080001/008718/2025 - Credenciamento da Academia de Saúde de Pouso alegre, do município de São José do Vale do Rio Preto. Sra. Fabiana Senna, Coordenadora da Superintendência de Atenção Primária à Saúde, informou sobre o credenciamento da Academia de Saúde de Pouso alegre, do município de São José do Vale do Rio Preto. 3.3. SEI-080001/014346/2025 - Solicitação de credenciamento de 52 agentes comunitários de saúde (ACS), para o município de Nova Friburgo. Sra. Fabiana Senna, Coordenadora da Superintendência de Atenção Primária à Saúde, informou sobre a solicitação de credenciamento de 52 agentes comunitários de saúde (ACS), para o município de Nova Friburgo. 3.4. SEI-080001/014723/2025 - Solicitação de Credenciamento de 01 Equipe ESF - Serra do Matogrosso - CNES 4908317 e 06 ACS para município de Saquarema/RJ. Sra. Fabiana Senna, Coordenadora da Superintendência de Atenção Primária à Saúde, informou sobre a solicitação de Credenciamento de 01 Equipe ESF - Serra do Matogrosso - CNES 4908317 e 06 ACS para município de Saquarema/RJ. 3.5. SEI-080001/014840/2025 - Reativação do Grupo condutor estadual da Rede Alyne. Dra. Halene Cristina, Coordenadora da Superintendência de Atenção Primária à Saúde, informou sobre a reativação do Grupo condutor estadual da Rede Alyne. 3.6. SEI-080001/014938/2025 - Informe sobre o lançamento do Guia de Eliminação das Hepatites Virais no Brasil. Sr. Carlos Fernandes informou sobre o lançamento do Guia de Eliminação das Hepatites Virais no Brasil que foi realizado pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA) no dia 06 de maio de 2025. O guia apresenta as ações pactuadas para a eliminação das hepatites virais e está disponibilizado no endereço eletrônico: www.aids.gov.br3.7. SEI-080001/014997/2025 - Divulgação da NT Nº 06/2025 - Utilização de testes rápidos de antígeno para Covid-19 nas unidades estaduais de Pronto Atendimento e Hospitalares. Dr. Mário Sérgio, Subsecretário de Vigilância e Atenção Primária à Saúde, informou sobre a divulgação da NT n.º 06/2025 que visa orientar e incentivar as unidades de pronto atendimento e hospitalares do estado do Rio de Janeiro a ampliarem o uso dos testes rápidos de antígeno para Covid-19. Ressaltou que o quantitativo de testes em estoque é suficiente para cobrir todas as unidades estaduais de Pronto Atendimento e unidades Hospitalares. Solicitou que os municípios façam a mesma estratégia em suas unidades e que os testes de triagem para COVID-19 serão disponibilizados pela SES. As solicitações poderão ser feitas pelas equipes de vigilância epidemiológica dos municipios. 3.8. SEI-080001/008641/2025 - Informa sobre a Deliberação CIR BL nº 03/2025, que pactuou a Criação do Grupo Condutor do Programa Mais Acesso à Especialista da Região da Baixada Litorânea – GC PMAE/BL. Sra. Thaís Martins, Assessora Técnica da Subsecretaria de Atenção à Saúde, informou sobre a pactuação na CIR da Baixada Litorânea da Criação do Grupo Condutor do Programa Mais Acesso à Especialista da Região da Baixada Litorânea – GC PMAE/BL. 3.9. SEI-080001/015233/2025 - Portaria 2.747, de 12 de maio de 2025 – Altera a Portaria SAES/MS nº 1640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Sra. Thaís Martins, Assessora Técnica da Subsecretaria de Atenção à Saúde, informou sobre a publicação da Portaria 2.747, de 12 de maio de 2025, que altera Portaria SAES/MS nº 1640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 3.10. SEI-080001/015146/2025 - Instrutivo para Elaboração dos Planos Municipais de Saúde. Dra. Walesca Muniz, Gestora de Saúde da Assessoria de Planejamento em Saúde, informou que o Manual Instrutivo para Elaboração dos Planos Municipais de Saúde (PMS) 2026-2029, foi desenvolvido pela SES RJ em conjunto com o COSEMS-RJ e com o Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa no Rio de Janeiro (SEINP – RJ/MS), que fornece orientações práticas e um passo a passo para a construção participativa dos PMS municipais. Este instrutivo está sendo amplamente divulgado para os entes municipais e será a base do evento a ser realizado no dia 21 de maio de 2025, em formato de webinário para dirimir as dúvidas dos gestores e técnicos. A reunião foi encerrada às 15h50min está Ata vai assinada por Monique Fazzi, Suplente da Presidente da CIB-RJ e por mim, Dayanne Silva de Lucena, Secretária Executiva da CIB/RJ.