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Estabelecer ações e orientações para o processamento da produção dos municípios habilitados na condição de gestão plena da atenção básica, a saber:

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 684                         DE 16 DE JULHO DE 2009

ESTABELECE ORIENTAÇÃO PARA O PROCESSAMENTO DO FATURAMENTO QUE MENCIONA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

 A 7ª Reunião Ordinária CIB realizada em 16 de julho de 2009;

DELIBERA:

Art. 1º - Estabelecer ações e orientações para o processamento da produção dos municípios habilitados na condição de gestão plena da atenção básica, a saber:

I - É obrigatório na elaboração da Ficha de Programação Orçamentária constar os procedimentos de complexidade FAEC, Campanhas (SISCOLO/SISPRENATAL/SISMAMA) tal como procedimentos laboratoriais constantes nas APACs.

II - Será observado os tetos do SIA e SIH pactuados, não havendo compensação entre os dois recursos.

III - Os municípios que enviarem a produção fora dos prazos estabelecidos no cronograma de entrega de remessa de produção, ficarão fora do processamento sem comunicação prévia desta superintendência.

IV – as produções enviadas que ultrapassem os valores do teto SIA e/ou AIH sofrerão cortes lineares proporcionais e retornarão ao município para as adequações necessárias.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2009.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente