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Aprovar o Plano de Ação em Vigilância Sanitária do Município de Macaé, para o exercício de 2009, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 701                                               DE 13 DE AGOSTO DE 2009.

APROVA O PLANO DE AÇÃO DE VIGILÂNCIA DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA ABAIXO.

A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A Portaria GM/MS nº1. 998, de 21 de agosto de 2007, que regulamenta o repasse de recursos financeiros destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária;

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 13 de agosto de 2009.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação em Vigilância Sanitária do Município de Macaé, para o exercício de 2009, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2009.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente