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Aprova o repasse de custeio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, para cada um dos seguintes Municípios: Três Rios, Angra dos Reis, São João de Meriti, Niterói e Campos, e ainda, o reajuste do custeio de R$2.800,00 para o teto Financeiro de Vigilância em Saúde do município de Volta Redonda – provenientes do Limite Financeiro Federal da Vigilância em Saúde repassados para a SESDEC/RJ.

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

Deliberação CIB-RJ nº 0721 de 03 de setembro de 2009

APROVA ALOCAÇÃO DE RECURSO PARA O NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, DAS REGIÕES NORTE, BAIA DE ILHA GRANDE, CENTRO SUL, METROPOLITANA I, METROPOLITANA II, E DO MÉDIO PARAÍBA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A Deliberação CIB n.º238 de 21 de março de 2009;

- A Programação de Ações de Vigilância em Saúde – PAVS;

- A Resolução SES N° 2.736 de 2005

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 03 de setembro de 2009

DELIBERA:

Art. 1º - Aprova o repasse de custeio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, para cada um dos seguintes Municípios: Três Rios, Angra dos Reis, São João de Meriti, Niterói e Campos, e ainda, o reajuste do custeio de R$2.800,00 para o teto Financeiro de Vigilância em Saúde do município de Volta Redonda – provenientes do Limite Financeiro Federal da Vigilância em Saúde repassados para a SESDEC/RJ.

Parágrafo Único – O custeio de que trata o Art. 1° são para as despesas referentes à: Aluguel do imóvel, luz, água, gás, telefone, internet banda larga, limpeza e segurança para viabilizar as condições estruturais dos Núcleos Descentralizados de Vigilância em Saúde/SVS/SESDEC, localizados nos referidos Municípios, para que possam desenvolver as competências definidas pela Resolução SES N° 2.736.

Art. 2° - A prestação de contas dos referidos recursos, mediante instrumentos próprios a serem instituídos, deverá ser feita e encaminhada trimestralmente, para aprovação, ao Colegiado de Gestão Regional de cada região, com posterior encaminhamento a CIB.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 711 de 13 de agosto de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2009.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente