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Pactuar, Ad Referendum, no âmbito do estado do Rio de Janeiro a aprovação dos recursos solicitados pelos gestores estadual e/ou municipais, para o exercício de 2026, direcionados a Atenção Primária à Saúde, relacionados à Portaria GM/MS N° 10.297/2026, de acordo com os montantes previstos publicados no site do Fundo Nacional de Saúde (FNS) disponível em  https://portalfns.saude.gov.br/emendas-individuais-confira-o-cronograma-e-a-portaria-gm-ms-no-10-297-de-27-de-fevereiro-de-2026/ . Os montantes disponibilizados para os municípios do Estado do Rio de Janeiro estão na planilha disponibilizada em: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2933-teto-pap-portalfns/file.html

PUBLICADO NO D.O EM 20 DE MARÇO DE 2026

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                              ATO DAS PRESIDENTES

 
 DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 1.329 DE 19 DE MARÇO DE 2026.

PACTUAR, AD REFERENDUM, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A APROVAÇÃO DOS RECURSOS SOLICITADOS PELOS GESTORES ESTADUAL E/OU MUNICIPAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, DIRECIONADOS A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, RELACIONADOS À PORTARIA GM/MS N° 10.297/2026, DE ACORDO COM OS MONTANTES PREVISTOS PUBLICADOS NO SITE DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (FNS).

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei n°15.321, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026;

 - a Portaria GM/MS N°10.297 de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/008706/2026;

DELIBERAM:

 

Art. 1° - Pactuar, Ad Referendum, no âmbito do estado do Rio de Janeiro a aprovação dos recursos solicitados pelos gestores estadual e/ou municipais, para o exercício de 2026, direcionados a Atenção Primária à Saúde, relacionados à Portaria GM/MS N° 10.297/2026, de acordo com os montantes previstos publicados no site do Fundo Nacional de Saúde (FNS) disponível em  https://portalfns.saude.gov.br/emendas-individuais-confira-o-cronograma-e-a-portaria-gm-ms-no-10-297-de-27-de-fevereiro-de-2026/ . Os montantes disponibilizados para os municípios do Estado do Rio de Janeiro estão na planilha disponibilizada em: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2933-teto-pap-portalfns/file.html

Parágrafo Único – Considerando que, a referida Portaria estabelece:

a.  Requisitos estabelecidos para apreciação das propostas pelo Ministério da Saúde;

b.  Que cada proposta deve ser acompanhada de um plano de trabalho detalhado com objetivos, justificativas, metas, identificação das unidades de saúde beneficiadas e especificação da aplicação dos recursos;

c.  Os repasses deverão ser feitos em contas correntes específicas, abertas no Transferegov.br, vinculada aos fundos de saúde estaduais, do Distrito Federal e municipais, observando a inscrição destes no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sendo vedado a transferência dos recursos federais para outra conta, garantido o rastreamento e a segregação contábil dos recursos de cada emenda, reforçando a transparência e o controle social da aplicação dos recursos;

d.  Os Limites máximos no exercício de 2026 para a Atenção Primária a Saúde;

e.  Os Municípios que apresentarem Indicador de Vulnerabilidade Social - IVS superior a 0,3 farão jus a acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o limite estabelecido no caput;

f.    Que execução financeira das propostas aprovadas depende, além da conformidade técnica, da deliberação das instâncias colegiadas de gestão do SUS (Comissão Intergestores Regionais – CIR e Comissão Intergestores Bipartite – CIB), bem como da inclusão das ações no Plano de Saúde e na Programação Anual de Saúde dos entes federativos.

Art. 2° - A responsabilidade pela comprovação da aplicação dos recursos repassados referentes à Portaria GM/MS 10.297/2026 é do gestor local e será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, elaborado anualmente e submetido ao respectivo Conselho de Saúde, nos termos dos art. 1147 e art. 1148, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, sem prejuízo de outras formas de controle realizadas pelo Ministério da Saúde.

 

Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

                                          Rio de Janeiro, 19 de março de 2026.

                                       CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                       PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                        MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

                                                          PRESIDENTE DO COSEMS