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Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 63000724341202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), destinado à Santa Casa de Misericórdia de Campos, inscrito no CNES sob o nº 2287382, localizada no município de Campos dos Goytacazes/RJ, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADA NO D.O EM 16 DE JANEIRO DE 2026

 

                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 1.298          DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A PROPOSTA Nº 63000724341202500, REFERENTE AO INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 5.400.000,00 (CINCO MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS), DESTINADO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS, INSCRITO NO CNES SOB O Nº 2287382, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes através OFÍCIO/SMS/Nº 0014/2026  de 9 de janeiro de 2026;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/000801/2026;

DELIBERAM:

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 63000724341202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), destinado à Santa Casa de Misericórdia de Campos, inscrito no CNES sob o nº 2287382, localizada no município de Campos dos Goytacazes/RJ, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                       Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2026.

                                    CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                      PRESIDENTE

                                      MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

                                                   PRESIDENTE DO COSEMS