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Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento da SMH - SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 31.160.674/0001-87, CNES nº 3030415, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

PUBLICADA NO D.O EM 23 DE JANEIRO DE 2026


 

                                               SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                         COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 1.304 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, A OFERTA APRESENTADA PELA SMH - SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O NÚMERO 31.160.674/0001-87, CNES Nº 3030415, NO ÂMBITO DO COMPONENTE CRÉDITOS FINANCEIROS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS, NO MUNICIPIO DE PETRÓPOLIS.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos;

- a Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025, que Regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025;

- a Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas - Fazenda, que estabelece regras para a negociação de débitos tributários e não tributários de pessoas jurídicas participantes do programa "Agora Tem Especialistas" do Ministério da Saúde, permitindo o uso de créditos financeiros para o pagamento de débitos a partir de 1º de janeiro de 2026;

- a Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que estabelece regras para a adesão de hospitais privados ao Programa "Agora Tem Especialistas" e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros;

- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/001037/2026.

DELIBERAM:

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento da SMH - SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 31.160.674/0001-87, CNES nº 3030415, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

 

Art. 2º - A Matriz de Oferta descrita no art. 1°, segue no Anexo I, desta Deliberação.

 

Art. 3º - A responsabilidade pela regulação dos pacientes submetidos aos procedimentos ora aprovados será da regulação municipal, por se tratar de procedimentos de alta complexidade.

Art. 4º- Em decorrência desta Deliberação, será firmado, em conjunto com o Município de Petrópolis, um Termo de Execução com o respectivo Plano de Trabalho anexado a ele.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2026.

                               CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                     PRESIDENTE


                                   MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

                                                PRESIDENTE DO COSEMS

 


 

Anexo I - Matriz de Oferta

Propostas Componente Créditos Financeiros

CNPJ/CNES Proponete:

SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 31.160.674/0001-87

UF do CNES:

RJ

 
01- Pequenas cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa 

Código procedimento

Nome procedimento

Valor Final de referência unitário

Quant.

Proposta Mensal

Valor final referência na proposta Mensal

0401020045

EXCISÃO E ENXERTO DE PELE(HEMANGIONA,NEVUS OU TUMOR)

 R$       1420,12

8

 R$        11.360,96

0401020088

EXERESE DE CISTO SACRO COCCIGEO

 R$       602,84

8

 R$        4822,72

Nº de procedimentos do subgrupo : 16

Valor do subgrupo: R$ 16.183,68

02- Cirurgia de glândulas endócrinas 

Código procedimento

Nome procedimento

Valor Final de referência unitário

Quant.

Proposta Mensal

Valor final referência na proposta Mensal

0402010027

PARATIREOIDECTOMIA

 R$       4682,47

1

 R$        4682,47

0402010035

TIREIODECTOMIA PARCIAL

R$ 1.797,53

3

R$ 5.392,59

0402010043

TIREIODECTOMIA TOTAL

R$ 1.938,31

3

R$ 5.814,93

Nº de procedimentos do subgrupo : 7

Valor do subgrupo: R$ 15.889,99

07 – Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal

Código procedimento

Nome procedimento

Valor Final de referência unitário

Quant.

Proposta Mensal

Valor final referência na proposta Mensal

0407030026

COLECISTECTOMIA

 R$       4.066,60

1

 R$        4.066,60

0401030034

COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPIA

R$ 4.057,23

8

R$ 32.457,84

0407040048

HERNIOPLASTIA DIAFRAGMATICA (VIA ABDOMINAL)

R$ 3.959,28

2

R$ 7.918,56

0407040064

HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA

R$ 3.263,47

2

R$ 6.526,94

0407040072

HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA VIDEOLAPAROSCOPIA

R$ 712,92

2

R$ 1.425,84

0407040080

HERNIOPLASTIA INCISIONAL

R$ 2.302,09

8

R$ 18.416,72

0407040099

HERNIOPLASTIA INGUINAL(BILATERAL)

R$ 2.548,75

8

R$ 20.390,00

0407040102

HERNIOPLASTIA INGUINAL/CRURAL (UNI LATERAL)

R$ 2.635,59

8

R$ 21.060,72

0407040110

HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE

R$ 2.490,59

4

R$ 9.962,36

0407040129

HERNIOPLASTIA UMBILICAL

R$ 1.772,29

8

R$ 14.178,32

0407040137

HERNIORRAFIA INGUINAL VIDEOLAPAROSCOPIA

R$ 960,65

4

R$ 3.842,60

0407040153

HERNIORRAFIA UMBILICAL VIDEOLAPAROSCOPIA

R$.1.478,71

8

R$ 11.829,68

0407040226

REPARAÇÃO DE OUTRAS HERNIAS

R$ 1.417,88

4

R$ 5.671,52

Nº de procedimentos do subgrupo : 67

Valor do subgrupo: R$ 157.747,70

09 – Cirurgia do aparelho geniturinário

Código procedimento

Nome procedimento

Valor Final de referência unitário

Quant.

Proposta Mensal

Valor final referência na proposta Mensal

0409040215

TRATAMENTO  CIRURGICO DE HIDROCELE

 R$       1.051,83

8

 R$        8.414,64

0409040231

TRATAMENTO  CIRURGICO DE VARICOCELE

R$ 1.058,95

8

R$ 8.471,60

0409040240

VASECTOMIA

R$ 923,81

10

R$ 9.238,10

0409050024

CORREÇÃO DE EPISPADIA

R$ 1.566,84

8

R$ 12.534,72

0403050032

CORREÇÃO DE EPISPADIA (1° TEMPO)

R$ 1.575,40

8

R$ 12.603,20

0409050040

CORREÇÃO DE EPISPADIA (2° TEMPO)

R$ 1.577,66

8

R$ 12.621,28

0409050083

POSTECTOMIA

R$ 453,41

10

R$ 4.534,10

0409060119

HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI/BILATERAL)

R$ 4.535,52

12

R$ 54.426,24

0409060127

HISTERECTOMIA SUBTOTAL

R$ 3.201,21

10

R$ 32.012,10

0409060135

HISTERECTOMIA TOTAL

R$3.705,82

10

R$ 37.058,20

0409060151

HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPIA

R$ 2,821,78

10

 R$ 28.217,80

0409060208

MIOMECTEMIA VIDEOLAPAROSCOPIA

R$ 1.106,24

10

R$ 11.062,40

0409060216

OOFORECTOMIA/OFOROPLASTIA

R$ 2.104,19

10

R$ 21.041,90

0409060232

SALPINGECTOMIA UNI/BILATERAL

R$ 1.920,44

10

R$ 19.204,40

0409060240

SALPINGECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPIA

R$ 1.577,32

10

R$ 15.773,20

0409070149

EXERESE DE CISTO VAGINAL

R$ 1.111,91

10

R$ 11.119,10

0409070157

EXERESE DE GLANDULA DE BARTHOLIN/SKENE

R$ 921,27

10

R$ 9.212,70

0409070190

MARSUPIALIZAÇÃO DE GLANDULA DE BARTOLIN

R$ 572,01

10

R$ 5.720,10

Nº de procedimentos do subgrupo : 172

Valor do subgrupo: R$ 313.265,78

TOTAL DE PROCEDIMENTOS/MÊS: 262

VALOR TOTAL/MÊS: R$ 503.087,15