Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento de HOSPITAL DE OLHOS DR. TANNURE LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 36.537.173/0001-90, CNES nº 3148130, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portarias GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.
PUBLICADA NO D.O EM 27 DE JANEIRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.628 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1303 QUE PACTUA, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A VALIDAÇÃO DA MATRIZ DE OFERTA APRESENTADA PELO ESTABELECIMENTO DE HOSPITAL DE OLHOS DR. TANNURE LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O NÚMERO 36.537.173/0001-90, CNES Nº 3148130, NO ÂMBITO DO COMPONENTE CRÉDITOS FINANCEIROS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS, NOS TERMOS DAS PORTARIAS GM/MS Nº 7.266, DE 18 DE JUNHO DE 2025; PORTARIA CONJUNTA MF/MS Nº 10, DE 23 DE JUNHO DE 2025; PORTARIA CONJUNTA MF/MS Nº 11, DE 23 DE JUNHO DE 2025 E PORTARIA GM/MS Nº 7.307, DE 28 DE JULHO DE 2025, QUE REGULAMENTAM A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.301, DE 30 DE MAIO DE 2025.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos;
- a Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025, que Regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025;
- a Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas - Fazenda, que estabelece regras para a negociação de débitos tributários e não tributários de pessoas jurídicas participantes do programa "Agora Tem Especialistas" do Ministério da Saúde, permitindo o uso de créditos financeiros para o pagamento de débitos a partir de 1º de janeiro de 2026;
- a Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que estabelece regras para a adesão de hospitais privados ao Programa "Agora Tem Especialistas" e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros;
- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/000229/2026;
- a 1ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 26/01/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento de HOSPITAL DE OLHOS DR. TANNURE LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 36.537.173/0001-90, CNES nº 3148130, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portarias GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.
Art. 2º - A Matriz de Oferta descrita no art. 1°segue no Anexo I desta Deliberação.
Art. 3º - A responsabilidade pela regulação dos pacientes submetidos aos procedimentos ora aprovados será da regulação municipal, por se tratar de procedimentos de alta complexidade.
Art. 4º- Em decorrência desta Deliberação, será firmado, junto ao Município de Petrópolis, um Termo de Execução com o respectivo Plano de Trabalho anexado a ele.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
Anexo I - Matriz de Oferta
| Propostas Componente Créditos Financeiros |
||||
| CNPJ/CNES Proponente: |
HOSPITAL DE OLHOS DR. TANNURE LTDA - CNPJ: 36.537.173/0001-90, |
|||
| UF do CNES: |
RJ |
|||
| Código procedimento |
Nome procedimento |
Valor Final de referência unitário |
Quant. Proposta Mensal |
Valor final referência na proposta Mensal |
| 0405010010 |
CORREÇÃO CIRURGICA DE ENTROPIO E ECTROPIO |
R$ 461,00 |
1 |
R$ 461,00 |
| 0405020015 |
CORREÇÃO CIRURGICA DE ESTRABISMO (ACIMA DE 2 MUSCULO) |
R$ 2.133,75 |
8 |
R$ 17.070,00 |
| 0405020023 |
CORREÇÃO CIRURGICA DE ESTRABISMO (ATE 2 MUSCULO) |
R$ 2.659,92 |
4 |
R$ 10.639,68 |
| 0405030134 |
VITRECTOMIA ANTERIOR |
R$ 764,00 |
10 |
R$ 7.640,00 |
| 0405030142 |
VITRECTOMIA POSTERIOE |
R$ 5.371,14 |
15 |
R$ 80.567,10 |
| 0405030169 |
VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER |
R$ 8.401,27 |
15 |
R$ 126.019,05 |
| 0405030177 |
VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER |
R$ 9.497,48 |
15 |
R$ 142.462,20 |
| 0405040067 |
ENUCLEAÇÃO DE GLOBO OCULAR |
R$ 501,69 |
1 |
R$ 501,69 |
| 0405040075 |
EVISCERAÇÃO DE GLOBO OCULAR |
R$ 714,90 |
1 |
R$ 714,90 |
| 0405040105 |
EXPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR |
R$ 848,19 |
4 |
R$ 3.392,76 |
| 0405040210 |
REPOSICIONAMENTO DE LENTE INTRA-OCULAR |
R$ 936,37 |
5 |
R$ 4.681,85 |
| 0405050011 |
CAPSULECTOMIA POSTERIOR CIRURGICA |
R$ 291,01 |
2 |
R$ 582,02 |
| 0405050046 |
CICLOCRIOCOAGILAÇÃO/DIATERMIA |
R$ 1.236,29 |
5 |
R$ 6.181,45 |
| 0405050097 |
FACECTOMIA C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR |
R$ 1.070,04 |
5 |
R$ 5.350,20 |
| 0405050100 |
FACECTOMIA S/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR |
R$ 970,26 |
5 |
R$ 4.851,30 |
| 0405050127 |
FOTOTRABECULOPLASTI A LASER |
R$ 90,00 |
5 |
R$ 450,00 |
| 0405050143 |
IMPLANTE INTRA-ESTROMAL |
R$ 1.084,53 |
10 |
R$ 10.845,30 |
| 0405050216 |
RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL |
R$ 209,93 |
10 |
R$ 2.099,30 |
| 0405050232 |
RECONSTRUÇÃO DE CAMARA ANTERIOR DE OLHO |
R$ 1.599,40 |
5 |
R$ 7.997,00 |
| 0405050313 |
TOPOPLASTIA DO TRANSPLANTE |
R$ 1.931,34 |
2 |
R$ 3.862,68 |
| 0405050321 |
TRABECULECTOMIA |
R$ 954,60 |
10 |
R$ 9.546,00 |
| 0405050372 |
FACOEMULSIFICAÇÃO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL |
R$ 1.548,70 |
200 |
R$ 309.740,00 |
| 0405050402 |
RADIAÇÃO PARA CROSS LINKING CORNEANO |
R$ 745,97 |
10 |
R$ 7.459,70 |
TOTAL DE PROCEDIMENTOS/MÊS 348
VALOR TOTAL/MÊS R$ 763.115,18