Pactuar a solicitação da Proposta n.º 36000715920202500, relacionado à Emenda Individual, para Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 396.750,00 (trezentos e noventa e seis mil setecentos e cinquenta reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Magé/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, conforme descrito na Portaria GM/ms nº 6.928, de 28 de maio de 2025.
PUBLICADA NO D.O EM 29 DE JANEIRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.650 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1278 QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO DA PROPOSTA N.º 36000715920202500, RELACIONADO À EMENDA INDIVIDUAL, PARA INCREMENTO DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), NO VALOR DE R$ 396.750,00 (TREZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAGÉ/RJ, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, CONFORME DESCRITO NA PORTARIA GM/MS Nº 6.928, DE 28 DE MAIO DE 2025.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o Ofício nº 3107/2025/SMS da Secretaria Municipal de Saúde de Magé;
- A Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de Abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;
- a documentação anexada ao processo SEI-080001/044531/2025;
- a 1ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 26/01/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação da Proposta n.º 36000715920202500, relacionado à Emenda Individual, para Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 396.750,00 (trezentos e noventa e seis mil setecentos e cinquenta reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Magé/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, conforme descrito na Portaria GM/ms nº 6.928, de 28 de maio de 2025.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE