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Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 91264025007, referente à Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 1.189.015,00 (um milhão cento e oitenta e nove mil e quinze reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Paraty, inscrito no CNES sob o nº 9234675, localizado no município de Paraty/RJ, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADA NO D.O EM 29 DE JANEIRO DE 2026

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DA PRESIDENTE

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.669 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1297 QUE PACTUA, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A PROPOSTA Nº 91264025007, REFERENTE À REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 1.189.015,00 (UM MILHÃO CENTO E OITENTA E NOVE MIL E QUINZE REAIS), DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARATY, INSCRITO NO CNES SOB O Nº 9234675, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PARATY/RJ, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde Paraty através Ofício nº 01 de 09 de janeiro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/000717/2026;

- a 1ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 26/01/2026.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 91264025007, referente à Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 1.189.015,00 (um milhão cento e oitenta e nove mil e quinze reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Paraty, inscrito no CNES sob o nº 9234675, localizado no município de Paraty/RJ, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                      Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2026.

                                      CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                 PRESIDENTE