PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.694 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
PACTUAR, PARA A COMPETÊNCIA DE 2026, O COFINANCIAMENTO DE CUSTEIO AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM VASCULAR ÀS UNIDADES DE ATENDIMENTO HABILITADAS.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei 8.080 de 19/09/1990 que dispõe, dentre outros, das atribuições da direção estadual do SUS, dentre elas, a complementação, em caráter suplementar, de apoio técnico e financeiro;
- a Portaria 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular;
- a Portaria 210/SAS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e suas aptidões e qualidades;
- a Deliberação CIB/RJ Nº 1.423 de 15/09/2011, que aprovou a Rede de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro;
- a compatibilidade dos procedimentos de radiologia intervencionista da Tabela SUS com o profissional médico cardiologista intervencionista;
- a defasagem de valores atribuídos na Tabela SUS para os procedimentos vasculares de alta complexidade em cardiologia;
- que a maior frequência da incidência de morbidades e óbitos se relaciona a patologias cardiovasculares, e que esse perfil indica a necessidade de medidas de investimentos em ações de promoção, prevenção, diagnóstico precoce e tratamentos eficazes;
- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/002638/2026;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para o ano de 2026, o cofinanciamento, a título de complementação dos procedimentos vasculares de alta complexidade, no valor de R$ 2.800,00 por cirurgia arrolada no anexo I desta Deliberação, quando realizados exclusivamente nos Serviços credenciados e habilitados da Rede de Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - Os pacientes deverão ser encaminhados pela Central Estadual de Regulação.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
ANEXO I
REDE DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS VASCULARES DE ALTA COMPLEXIDADE DA TABELA SUS
| CÓDIGO SUS |
PROCEDIMENTO |
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| 406020027 |
ANASTOMOSE LINFOVENOSA |
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| 406020043 |
ANEURISMECTOMIA DE AORTA ABDOMINAL INFRA-RENAL |
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| 406020051 |
ANEURISMECTOMIA TORACO-ABDOMINAL |
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| 406020078 |
IMPLANTAÇÃO DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA SEMI OU TOTALMENTE IMPLANTAVEL |
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| 406020302 |
PLASTIA ARTERIAL C/ REMENDO (QUALQUER TECNICA) |
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| 406020310 |
PONTE AXILO-BIFEMURAL |
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| 406020329 |
PONTE AXILO-FEMURAL |
||
| 406020337 |
PONTE DE RAMOS DOS TRONCOS SUPRA-AORTICOS |
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| 406020345 |
PONTE FEMORO-FEMURAL CRUZADA |
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| 0406020353 |
PONTE-TROMBOENDARTERECTOMIA AORTO-FEMURAL |
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| 406020361 |
PONTE-TROMBOENDARTERECTOMIA AORTO-ILIACA |
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| 406020370 |
PONTE-TROMBOENDARTERECTOMIA DE CAROTIDA |
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| 406020388 |
PONTE-TROMBOENDARTERECTOMIA ILIACO-FEMURAL |
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| 406020396 |
RETIRADA DE PROTESE INFECTADA EM POSICAO AORTO- ABDOMINAL C/ PONTE AXILO FEMURAL/AXILO BIFEMURAL |
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| 406020400 |
RETIRADA DE PROTESE INFECTADA EM POSICAO NAO AORTICA |
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| 406020418 |
REVASCULARIZACAO DE ARTERIAS VISCERAIS |
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| 406020426 |
REVASCULARIZACAO DO MEMBRO SUPERIOR |
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| 406020434 |
REVASCULARIZACAO POR PONTE / TROMBOENDARTERECTOMIA DE OUTRAS ARTERIAS DISTAIS |
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| 406020442 |
REVASCULARIZACAO POR PONTE / TROMBOENDARTERECTOMIA FEMURO-POPLITEA DISTAL |
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| 406020450 |
REVASCULARIZACAO POR PONTE / TROMBOENDARTERECTOMIA FEMURO-POPLITEA PROXIMAL |
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| 406020469 |
TRANSPLANTE DE SEGMENTO VENOSO VALVULADO |
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| 406020477 |
TRANSPOSICAO DE VEIAS DO SISTEMA VENOSO PROFUNDO |
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| 406020485 |
TRATAMENTO CIRURGICO DE ANEURISMAS DAS ARTERIAS VISCERAIS |
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| 406020558 |
TRATAMENTO CIRURGICO DE LINFEDEMA |
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| 406020582 |
TROCA DE AORTA DESCENDENTE (INCLUI ABDOMINAL) |
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| 406020604 |
VALVULOPLASTIAS DO SISTEMA VENOSO PROFUNDO |
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| 406020612 |
IMPLANTAÇÃO DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA SEMI OU TOTALMENTE IMPLANTAVEL |
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| 406040060 |
ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE VASOS DAS EXTREMIDADES (COM STENT NÃO RECOBERTO) |
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| 406040095 |
ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE VASOS DO PESCOÇO OU TRONCOS SUPRA-AÓRTICOS (COM STENT NÃO RECOBERTO) |
||