Imprimir
Pactuar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para o ano de 2026, o cofinanciamento, a título de complementação dos procedimentos vasculares de alta complexidade, no valor de R$ 2.800,00 por cirurgia arrolada no anexo I desta Deliberação, quando realizados exclusivamente nos Serviços credenciados e habilitados da Rede de Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.694 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

PACTUAR, PARA A COMPETÊNCIA DE 2026, O COFINANCIAMENTO DE CUSTEIO AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM VASCULAR ÀS UNIDADES DE ATENDIMENTO HABILITADAS.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 
- a Lei 8.080 de 19/09/1990 que dispõe, dentre outros, das atribuições da direção estadual do SUS, dentre elas, a complementação, em caráter suplementar, de apoio técnico e financeiro;

- a Portaria 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular;

- a Portaria 210/SAS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e suas aptidões e qualidades;

- a Deliberação CIB/RJ Nº 1.423 de 15/09/2011, que aprovou a Rede de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro;

- a compatibilidade dos procedimentos de radiologia intervencionista da Tabela SUS com o profissional médico cardiologista intervencionista;

- a defasagem de valores atribuídos na Tabela SUS para os procedimentos vasculares de alta complexidade em cardiologia;

- que a maior frequência da incidência de morbidades e óbitos se relaciona a patologias cardiovasculares, e que esse perfil indica a necessidade de medidas de investimentos em ações de promoção, prevenção, diagnóstico precoce e tratamentos eficazes;

- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/002638/2026;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026.

 
DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para o ano de 2026, o cofinanciamento, a título de complementação dos procedimentos vasculares de alta complexidade, no valor de R$ 2.800,00 por cirurgia arrolada no anexo I desta Deliberação, quando realizados exclusivamente nos Serviços credenciados e habilitados da Rede de Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - Os pacientes deverão ser encaminhados pela Central Estadual de Regulação.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 2026.



CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

ANEXO I

 

REDE DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RELAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS VASCULARES DE ALTA COMPLEXIDADE DA TABELA SUS

  CÓDIGO SUS

PROCEDIMENTO

406020027

ANASTOMOSE LINFOVENOSA

 
406020043

ANEURISMECTOMIA DE AORTA ABDOMINAL INFRA-RENAL

 
406020051

ANEURISMECTOMIA TORACO-ABDOMINAL

 
406020078

IMPLANTAÇÃO DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA SEMI OU TOTALMENTE IMPLANTAVEL

 
406020302

PLASTIA ARTERIAL C/ REMENDO (QUALQUER TECNICA)

 
406020310

PONTE AXILO-BIFEMURAL

 
406020329

PONTE AXILO-FEMURAL

 
406020337

PONTE DE RAMOS DOS TRONCOS SUPRA-AORTICOS

 
406020345

PONTE FEMORO-FEMURAL CRUZADA

 
0406020353

PONTE-TROMBOENDARTERECTOMIA AORTO-FEMURAL

 
406020361

PONTE-TROMBOENDARTERECTOMIA AORTO-ILIACA

 
406020370

PONTE-TROMBOENDARTERECTOMIA DE CAROTIDA

 
406020388

PONTE-TROMBOENDARTERECTOMIA ILIACO-FEMURAL

 
406020396

RETIRADA DE PROTESE INFECTADA EM POSICAO AORTO- ABDOMINAL C/ PONTE AXILO FEMURAL/AXILO BIFEMURAL

 
406020400

RETIRADA DE PROTESE INFECTADA EM POSICAO NAO AORTICA

 
406020418

REVASCULARIZACAO DE ARTERIAS VISCERAIS

 
406020426

REVASCULARIZACAO DO MEMBRO SUPERIOR

 
406020434

REVASCULARIZACAO POR PONTE / TROMBOENDARTERECTOMIA DE OUTRAS ARTERIAS DISTAIS

 
406020442

REVASCULARIZACAO POR PONTE / TROMBOENDARTERECTOMIA FEMURO-POPLITEA DISTAL

 
406020450

REVASCULARIZACAO POR PONTE / TROMBOENDARTERECTOMIA FEMURO-POPLITEA PROXIMAL

 
406020469

TRANSPLANTE DE SEGMENTO VENOSO VALVULADO

 
406020477

TRANSPOSICAO DE VEIAS DO SISTEMA VENOSO PROFUNDO

 
406020485

TRATAMENTO CIRURGICO DE ANEURISMAS DAS ARTERIAS VISCERAIS

 
406020558

TRATAMENTO CIRURGICO DE LINFEDEMA

 
406020582

TROCA DE AORTA DESCENDENTE (INCLUI ABDOMINAL)

 
406020604

VALVULOPLASTIAS DO SISTEMA VENOSO PROFUNDO

 
406020612

IMPLANTAÇÃO DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA SEMI OU TOTALMENTE IMPLANTAVEL

 
406040060

ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE VASOS DAS EXTREMIDADES (COM STENT NÃO RECOBERTO)

 
406040095

ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE VASOS DO PESCOÇO OU TRONCOS SUPRA-AÓRTICOS (COM STENT NÃO RECOBERTO)