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Repactuar proposta nº 11715.094000/1230-49, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$  53.200,00 (cinquenta e três mil e duzentos reais), destinado a seguinte unidade: Hospital Municipal Miguel Couto (Maternidade) - CNES nº 2270269, localizado no Município do Rio de Janeiro/RJ, unidade essa que compõe a Rede de Atenção Especializada, sendo equipada para a implantação de novos serviços, bem como para o fortalecimento dos já existentes, ampliando, assim, o acesso da população a serviços públicos de qualidade. O objetivo é reestruturar os ambientes da Área de Serviço de Enfermagem, Quartos/Enfermarias para Alojamento Conjunto ou Internação de Gestantes com Intercorrências e a Área de Tratamento Coletivo.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.699 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

REPACTUAR PROPOSTA Nº 11715.094000/1230-49, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 53.200,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS), DESTINADO A SEGUINTE UNIDADE: HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO (MATERNIDADE) - CNES Nº 2270269, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, UNIDADE ESSA QUE COMPÕE A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA, SENDO EQUIPADA PARA A IMPLANTAÇÃO DE NOVOS SERVIÇOS, BEM COMO PARA O FORTALECIMENTO DOS JÁ EXISTENTES, AMPLIANDO, ASSIM, O ACESSO DA POPULAÇÃO A SERVIÇOS PÚBLICOS DE QUALIDADE. O OBJETIVO É REESTRUTURAR OS AMBIENTES DA ÁREA DE SERVIÇO DE ENFERMAGEM, QUARTOS/ENFERMARIAS PARA ALOJAMENTO CONJUNTO OU INTERNAÇÃO DE GESTANTES COM INTERCORRÊNCIAS E A ÁREA DE TRATAMENTO COLETIVO.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro através do Ofício SMS nº 1878/2026 de 29 de janeiro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/002853/2026;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026.

DELIBERA:

Art.1º - Repactuar proposta nº 11715.094000/1230-49, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$  53.200,00 (cinquenta e três mil e duzentos reais), destinado a seguinte unidade: Hospital Municipal Miguel Couto (Maternidade) - CNES nº 2270269, localizado no Município do Rio de Janeiro/RJ, unidade essa que compõe a Rede de Atenção Especializada, sendo equipada para a implantação de novos serviços, bem como para o fortalecimento dos já existentes, ampliando, assim, o acesso da população a serviços públicos de qualidade. O objetivo é reestruturar os ambientes da Área de Serviço de Enfermagem, Quartos/Enfermarias para Alojamento Conjunto ou Internação de Gestantes com Intercorrências e a Área de Tratamento Coletivo.

 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 2026.



CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE