PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.700 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA, DE INCENTIVO FINANCEIRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA CUSTEIO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ADAPTADO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Portaria de Consolidação nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde – SUS;
- a Portaria GM/MS Nº 1.526, de 11 de outubro de 2023 que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Nota Técnica Nº 2/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS, que apresenta informações quanto aos critérios para obtenção de incentivo financeiro de custeio para o Componente da Atenção Especializada Ambulatorial da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIR-MP nº 060, de 24 de setembro de 2025, que pactua Pactuar a solicitação do município de Volta Redonda, na Região do Médio Paraíba, de apoio financeiro ao Ministério da Saúde, para custeio de dois veículos de transporte sanitário adaptado, conforme Portaria de Consolidação GS/MS nº 06 de 28 de setembro de 2017, capítulo IV, onde versa que o veículo de transporte sanitário adaptado tem direito ao incentivo de custeio de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por mês, por veículo.
- a documentação anexada no Processo SEI-080001/035254/2025;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026.
DELIBERA:
Art.1º - Pactuar a solicitação do município de Volta Redonda, da Região do Médio Paraíba, acerca do incentivo financeiro junto ao Ministério da Saúde, para custeio de 02 (dois) veículos de transporte sanitário adaptado, vinculados ao CER III - Centro de Reabilitação Médica Tuffi Rafful.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE