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Pactuar Grupo Condutor para acompanhamento, monitoramento e avaliação da implementação do Plano Estadual de Doação e Transplantes, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde.

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.701 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

PACTUAR GRUPO CONDUTOR PARA ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE DOAÇÃO E TRANSPLANTES.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde- SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Portaria de Consolidação nº 04, de 28/09/2017, que trata do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), em seu Anexo I;

- a  Lei Nº 14.722, de 08 de novembro de 2023, que institui a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos.

- a Portaria GM/MS nº 5.685, de 07 de novembro de 2024, que define os critérios para elaboração e apresentação do Plano Estadual de Doação e Transplantes – PEDT;

- a necessidade de acompanhamento, monitoramento e avaliação sistemáticos da implementação do Plano Estadual de Doação e Transplantes;

- o compromisso permanente com a melhoria contínua da qualidade no âmbito do Sistema Único de Saúde, com ênfase na transparência, no monitoramento contínuo e na adoção de boas práticas voltadas à segurança do paciente; e

- Deliberação CIB-RJ nº 10.599 de 11 de dezembro de 2025, pactua a atualização do Plano Estadual de Transplantes de Órgão e Tecidos do Estado do Rio de Janeiro.

- os documentos anexados no SEI-080001/000370/2026;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar Grupo Condutor para acompanhamento, monitoramento e avaliação da implementação do Plano Estadual de Doação e Transplantes, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º - Compete ao Grupo Condutor:

a) Acompanhar a implementação do Plano Estadual de Doação e Transplantes, verificando o cumprimento das metas, ações e prazos estabelecidos.

b) Monitorar continuamente os indicadores de desempenho, resultados e processos relacionados à doação, captação, distribuição e transplante de órgãos, tecidos e células.

c) Avaliar periodicamente os resultados alcançados, identificando avanços, fragilidades, riscos e necessidades de ajustes no Plano.

d) Propor recomendações, ajustes e estratégias corretivas, com base nas análises de monitoramento e avaliação, visando ao aprimoramento da política estadual de doação e transplantes.

e) Garantir o alinhamento das ações às diretrizes, normas e políticas definidas pela Secretaria de Estado de Saúde, bem como às normativas do Sistema Nacional de Transplantes e do SUS.

f) Estimular a transparência, a melhoria contínua e a sustentabilidade das ações, contribuindo para o fortalecimento da política estadual de doação e transplantes.

 

Art. 3º - O Grupo Condutor será composto pelos órgãos relacionados abaixo, que deverão encaminhar, à Superintendência de Atenção Especializada Controle e Avaliação, a indicação do titular e suplente:

I - Representantes da Secretaria de Estado de Saúde, com a seguinte vinculação:

1) 01 (um) representante da Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação;

2) 01 (um) representante da Superintendência de Regulação;

3) 01(um) representante da Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos;

4) 01 (um) representante da Assessoria de Regionalização;

5) 01 (um) Central Estadual de Transplantes;

6) 01 (um) representante da Superintendência de Educação em Saúde

II - 01 (um) Representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - COSEMS-RJ;

III - 01 (um) representante do Sistema Nacional de Transplantes;

Parágrafo Único: A Coordenação do Grupo Condutor será de responsabilidade do representante da Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação.

Art. 4º - Poderão participar das reuniões do Grupo Condutor, como consultores, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão.

Art. 5º - As reuniões do Grupo Condutor serão agendadas conforme a necessidade estabelecida pela Coordenação.

Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 2026.


CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE