PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.701 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
PACTUAR GRUPO CONDUTOR PARA ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE DOAÇÃO E TRANSPLANTES.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde- SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Portaria de Consolidação nº 04, de 28/09/2017, que trata do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), em seu Anexo I;
- a Lei Nº 14.722, de 08 de novembro de 2023, que institui a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos.
- a Portaria GM/MS nº 5.685, de 07 de novembro de 2024, que define os critérios para elaboração e apresentação do Plano Estadual de Doação e Transplantes – PEDT;
- a necessidade de acompanhamento, monitoramento e avaliação sistemáticos da implementação do Plano Estadual de Doação e Transplantes;
- o compromisso permanente com a melhoria contínua da qualidade no âmbito do Sistema Único de Saúde, com ênfase na transparência, no monitoramento contínuo e na adoção de boas práticas voltadas à segurança do paciente; e
- Deliberação CIB-RJ nº 10.599 de 11 de dezembro de 2025, pactua a atualização do Plano Estadual de Transplantes de Órgão e Tecidos do Estado do Rio de Janeiro.
- os documentos anexados no SEI-080001/000370/2026;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar Grupo Condutor para acompanhamento, monitoramento e avaliação da implementação do Plano Estadual de Doação e Transplantes, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º - Compete ao Grupo Condutor:
a) Acompanhar a implementação do Plano Estadual de Doação e Transplantes, verificando o cumprimento das metas, ações e prazos estabelecidos.
b) Monitorar continuamente os indicadores de desempenho, resultados e processos relacionados à doação, captação, distribuição e transplante de órgãos, tecidos e células.
c) Avaliar periodicamente os resultados alcançados, identificando avanços, fragilidades, riscos e necessidades de ajustes no Plano.
d) Propor recomendações, ajustes e estratégias corretivas, com base nas análises de monitoramento e avaliação, visando ao aprimoramento da política estadual de doação e transplantes.
e) Garantir o alinhamento das ações às diretrizes, normas e políticas definidas pela Secretaria de Estado de Saúde, bem como às normativas do Sistema Nacional de Transplantes e do SUS.
f) Estimular a transparência, a melhoria contínua e a sustentabilidade das ações, contribuindo para o fortalecimento da política estadual de doação e transplantes.
Art. 3º - O Grupo Condutor será composto pelos órgãos relacionados abaixo, que deverão encaminhar, à Superintendência de Atenção Especializada Controle e Avaliação, a indicação do titular e suplente:
I - Representantes da Secretaria de Estado de Saúde, com a seguinte vinculação:
1) 01 (um) representante da Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação;
2) 01 (um) representante da Superintendência de Regulação;
3) 01(um) representante da Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos;
4) 01 (um) representante da Assessoria de Regionalização;
5) 01 (um) Central Estadual de Transplantes;
6) 01 (um) representante da Superintendência de Educação em Saúde
II - 01 (um) Representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - COSEMS-RJ;
III - 01 (um) representante do Sistema Nacional de Transplantes;
Parágrafo Único: A Coordenação do Grupo Condutor será de responsabilidade do representante da Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação.
Art. 4º - Poderão participar das reuniões do Grupo Condutor, como consultores, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão.
Art. 5º - As reuniões do Grupo Condutor serão agendadas conforme a necessidade estabelecida pela Coordenação.
Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE