PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.702 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE 01 (UMA) EQUIPE ASSISTENCIAL DE CUIDADOS PALIATIVOS EACP, NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ/RJ, NA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS Nº 3.681, de 07 de maio de 2024, que institui a Política Nacional de Cuidados Paliativos - PNCP no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio da alteração da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;
- o Plano Estadual de Cuidados Paliativos no Estado do Rio de Janeiro (https://www.rj.gov.br/saude/sites/default/files/arquivo_pagina_basica/plano-estadual-de-cuidados-paliativos.pdf);
- o Oficio GAB/SMSBP nº 725/2025, de 08 de outubro de 2025, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Piraí;
- a Deliberação CIR-MP nº 080, de 16 de dezembro de 2025, que pactua a solicitação do município de Barra do Piraí, na região do Médio Paraíba, de habilitação de uma Equipe Assistencial de Cuidados Paliativos (EACP) Municipal, que será vinculada a Cruz Vermelha de Barra do Pirai;
- a 11ª reunião ordinária da Comissão Intergestores Regional do Médio Paraíba, realizada em 16 de dezembro de 2025, no município de Resende;
- a documentação anexada no processo SEI-080001/040214/2025;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua a solicitação de habilitação, do município de Barra do Piraí, na região do Médio Paraíba, de 01 (uma) Equipe Assistencial de Cuidados Paliativos (EACP) Municipal, que será vinculada a Cruz Vermelha de Barra do Piraí, CNES 2799308.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE