PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.718 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
PACTUAR A CONTINUIDADE DO PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE (COFI-PNAISARI) NO EXERCÍCIO DE 2026.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Portaria MS nº1.082, de 23 de Maio de 2014, que redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI), incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e fechado; e que estabelece novos critérios e fluxos para adesão e operacionalização da atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidades de internação, de internação provisória e de semiliberdade;
- a Portaria MS nº 1.083, de 23 de maio de 2014 que institui o incentivo financeiro de custeio para o ente federativo responsável pela gestão das ações de atenção integral à saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade;
- a Portaria MS nº 18, de 7 de janeiro de 2019, que estabelece regras para o cadastramento das equipes da Atenção Básica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica;
- a Nota técnica COOASPSV/SUPAPPSV/SUBVAPS/SES - n°02/2022, de operacionalização das competências da gestão municipal e de equipes de atenção primária à saúde que cobrem unidades socioeducativas em seus territórios;
- o Decreto Estadual nº 48.300, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as condições e a forma de transferência de recursos financeiros do fundo estadual de saúde diretamente aos fundos municipais de saúde e dá outras providências, naquilo o que não contraria a Lei Complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012;
- a necessidade de fortalecimento de ações de prevenção, promoção e cuidado em saúde integral dos adolescentes em medidas socioeducativas realizadas pelas equipes de Atenção Primária municipais do Estado do Rio de Janeiro;
- o Plano Estadual de Saúde 2024-2027, onde constam metas de implementação da Política de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes, em Conflito com a Lei (PNAISARI), no âmbito desta Secretaria de Estado de Saúde.
- a documentação anexada ao processo Nº SEI-080001/003824/2026;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar as normas para continuidade do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (COFI-PNAISARI), no exercício financeiro de 2026.
§ 1º - O Programa Estadual COFI-PNAISARI é destinado a todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, que possuem em seu território equipes de Atenção Primária à Saúde que dão cobertura às unidades socioeducativas de internação, internação provisória e semiliberdade ativadas e que já tenham feito à adesão da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI) junto ao Ministério da Saúde.
§ 2º - Os municípios com unidades socioeducativas e já aderidos ao cofinanciamento estadual nos anos anteriores deverão formalizar a continuidade no programa através da assinatura do Termo de Compromisso pela gestão municipal do SUS em 30 dias após esta publicação.
§ 3º- O documento deverá ser enviado para a Coordenação de Populações em Situação de Vulnerabilidade da Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade/SES, preferencialmente via SEI. (ANEXO I).
Art. 2º - Os municípios com unidades socioeducativas de internação, internação provisória e semiliberdade do DEGASE para que sejam elegíveis ao recebimento do recurso financeiro de custeio estadual deverão atender aos seguintes critérios:
I - Estar habilitado à PNAISARI, conforme critérios para habilitação municipal junto ao Ministério da Saúde.
II - Participar regularmente do Grupo de Trabalho Intersetorial (GTIE) da PNAISARI.
Parágrafo único - As informações sobre a situação das habilitações municipais à PNAISARI pelo Ministério da Saúde estão relacionadas no ANEXO II.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Saúde, por meio desta deliberação, fortalece a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação, Internação Provisória e Semiliberdade (PNAISARI) no âmbito estadual e municipal, e passa a operar efetivamente de forma tripartite.
§ 1° - O papel da Secretaria de Estado de Saúde será de indutora junto às Secretarias Municipais de Saúde e será exercido pela área técnica da Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade (SUPAPPSV).
§ 2º - A Secretaria de Estado de Saúde apoiará tecnicamente a relação entre os municípios aderidos e as unidades socioeducativas do DEGASE.
Art. 4º - O acompanhamento e monitoramento dos municípios aderidos ao cofinanciamento estadual serão feitos pelo apoio técnico institucional, que acompanhará as atividades municipais entre a atenção primária e as unidades socioeducativas do DEGASE, a partir dos seguintes indicadores:
I - O número de atividades mensais de prevenção, promoção e cuidado em saúde, voltadas para a população de adolescentes em conflito com a lei e seus familiares;
II - O número de reuniões e visitas técnicas realizadas pela equipe de atenção primária à saúde - APS de referência às unidades socioeducativas (regularidade mensal);
III - O número de registros dos atendimentos realizados através - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, próteses e materiais especiais do SUS/SIGTAP, em relatório à equipe técnica de referência da Secretaria Estadual de Saúde.
§ 1° - A apresentação dos dados acima deverá ser feita semestralmente através de formulário de acompanhamento que será enviado por meio eletrônico, conforme modelo estabelecido no ANEXO III.
§ 2° - A inobservância da exigência definida no parágrafo anterior acarretará aos municípios que não atenderem ao solicitado, a suspensão temporária do repasse financeiro até o cumprimento da exigência.
Art. 5° - O custeio estadual para as equipes de atenção primária à saúde de referência para as unidades socioeducativas do DEGASE tem como parâmetros o disposto no art. 2° da Portaria Ministério da Saúde n° 1.083, de 23 de maio de 2014, sendo o total de equipes de atenção primária habilitadas e as unidades socioeducativas em funcionamento.
§ 1° - No quadro 1 do ANEXO IV está apresentado o valor mensal do incentivo financeiro de custeio pela Portaria nº 1.083, de 23 de maio de 2014 e o custeio estadual.
§ 2º - No quadro 2 do ANEXO IV está apresentado o total de equipes de atenção primária municipais de referência às unidades socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 6º - Os recursos financeiros de que tratam esta Resolução são provenientes do Tesouro Estadual, e serão repassados pela Secretaria de Estado de Saúde, mediante aprovação do ordenador de despesas e transferência do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, MENSALMENTE.
§ 1º - O limite máximo de orçamento previsto para a realização das ações descritas nesta Resolução está incluso no Programa de Trabalho nº 2961.10.122.0457.4856 – Equidade em Saúde para Populações Específicas: 334041.01 e ficam condicionados à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde.
§ 2º - As fontes deste cofinanciamento são 100/107.
§ 3º - O valor total do cofinanciamento a partir desta deliberação é de R$ 3.336.840,00 (três milhões, trezentos e trinta seis mil, oitocentos e quarenta reais) (ANEXO V).
Art. 7º - A prestação de contas municipal referente à execução orçamentária e financeira de que trata esta publicação deverá obedecer às regras da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e o estabelecido no Decreto Estadual nº 48.300 de 29 de dezembro de 2022, naquilo que não for contrário à Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Parágrafo único - Cada município deverá apresentar e pactuar o relatório anual de atividades e utilização dos recursos do COFI-PNAISARI, referente ao exercício de 2026, na Comissão Intergestora Regional em até 90 (noventa) dias do ano subsequente desta publicação; a documentação apresentada também deverá ser encaminhada à Coordenação de Ações em Saúde para Populações em Situação de Vulnerabilidade até o final do primeiro quadrimestre de 2027.
Art. 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO MUNICIPAL
CONTINUIDADE NO PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA (COFI-PNAISARI)
Pelo presente Termo de Compromisso, o Município _________________________________________________, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ da prefeitura nº __________________, representada pelo Srº (a) ____________________________________________, inscrito (a) sob o número da identidade ____________________, CPF _____________________, telefone ________________, com legítimos poderes de representação resolve, nos termos do PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA PNAISARI validar a continuidade da adesão ao financiamento estadual.
O repasse ao município ocorrerá mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde – FES ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, em conta corrente do Banco -----------------------, CNPJ: ----------------------------------------------------------- Agência: -------------------- Conta corrente: -------------------------------
E, por estar de acordo com o presente termo e condições nele estabelecidas, assina este instrumento.
____________________, ___ de __________________ de 2026.
Em caso de dúvidas entrar em contato com a Coordenação de Populações em Situação de Vulnerabilidade pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
ANEXO II
| Situação dos municípios em relação à adesão da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em regime de Internação e Internação Provisória |
Valor do incentivo financeiro de custeio mensal repassado aos municípios pelo Ministério da Saúde |
Início da transferência do Custeio aos Municípios pelo Ministério da Saúde |
|
| MUNICÍPIO |
PORTARIA DE ADESÃO |
||
| Barra Mansa |
Portaria nº 527, de 24 de março de 2020 |
R$ 3.208,50 |
abr/2020 |
| Belford Roxo |
Portaria GM nº 1357, de 08 de setembro de 2015 |
R$ 10.695,00 |
set/2015 |
| Cabo Frio |
Portaria GM nº 3308, de 30 de novembro de 2021 |
R$ 3.208,50 |
fev/2022 |
| Campos dos Goytacazes |
Portaria nº 753, de 27 de março de 2018 |
R$ 13.903,50 |
abr/2018 |
| Duque De Caxias |
Portaria nº 752, de 27 de março de 2018 |
R$ 3.208,50 |
abr/2018 |
| Macaé |
Portaria GM nº 2.823, de 24 de outubro de 2017 |
R$ 3.208,50 |
nov/2017 |
| Nilópolis |
Portaria GM nº 881, de 30 de junho de 2015 |
R$ 3.208,50 |
jul/2015 |
| Niterói |
Portaria nº 2825, de 27 de setembro de 2018 |
R$ 3.208,50 |
out/2018 |
| Nova Friburgo |
Portaria GM/MS nº 450, de 5 de abril de 2023 |
R$ 7.486,50 |
abr/2023 |
| Nova Iguaçu |
Portaria GM/MS nº 450, de 5 de abril de 2023 |
R$ 3.208,50 |
abr/2023 |
| Rio De Janeiro |
Portaria nº 3.626, de 21 de dezembro de 2020 |
R$ 64.170,00 |
jan/2021 |
| São Gonçalo |
Portaria nº 753, de 27 de março de 2018 |
R$ 3.208,50 |
abr/2018 |
| Teresópolis |
Portaria GM nº 2.842, de 24 de outubro de 2017 |
R$ 3.208,50 |
nov/2017 |
| Volta Redonda |
Portaria GM nº 130, de 11 de fevereiro de 2015 |
R$ 11.764,50 |
fev/2015 |
| Fontes: Ministério da Saúde e Secretarias Municipais de Saúde (março de 2023) * Em Relação ao Fechamento do CRIAAD no Município de Barra Mansa conforme SEI 080001/025656/2023 o repasse Estadual foi suspenso. |
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ANEXO III
- Identificação do município
- Setor responsável pela PNAISARI no âmbito municipal de saúde
- Coordenador ou responsável técnico pela agenda
- Identificação do profissional de saúde mental para o acompanhamento da agenda
- Identificação das Unidades de APS que dão cobertura às Unidades Socioeducativas.
a) Nome da unidade de APS (CNES e INE)
b) Nome da unidade socioeducativa do seu território
c) Total de adolescentes por mês atendido no semestre pela equipe de APS
- Considerando os indicadores do documento do COFI-PNAISARI 2025 sobre adolescentes em adolescente e jovens em conflito com a lei, informe em relação aos meses do semestre dessa publicação:
6.1. Número de atividades mensais de prevenção, promoção e cuidado em saúde, voltadas para a população de adolescentes em conflito com a lei e seus familiares;
6.2. O número de reuniões e visitas técnicas realizadas pela equipe de APS de referência às unidades socioeducativas;
6.3. O número de registros mensais dos atendimentos realizados através - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, próteses e materiais especiais do SUS (SIGTAP) (PORTARIA Nº 493, DE 2 DE JUNHO DE 2020).
- Descreva qualitativamente as ações mencionadas no item 6, considerando as seguintes sugestões:
a) Ações intersetoriais envolvendo cultura, lazer, esporte e profissionalização;
b) Ações envolvendo a saúde das famílias dos jovens em medidas socioeducativas;
c) Ações de promoção e prevenção em saúde e saúde mental;
d) Desafios no planejamento da equipe na organização do cuidado integral e equânime dos jovens em conflito com a lei.
- Comentários finais
ANEXO IV
| Quadro 1. Valor mensal do incentivo financeiro de custeio pela Portaria Nº 1.083, de 23 de maio de 2014. |
|||
| MODALIDADE |
PARÂMETRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE |
CUSTEIO MENSAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE |
CUSTEIO MENSAL DO PROGRAMA ESTADUAL* |
| Semiliberdade |
- |
R$ 3.208,50 |
R$ 6.417,00 |
| Internação e/ou internação provisória |
Até 40 adolescentes |
R$ 7.486,50 |
R$ 14.973,00 |
| Internação e/ou internação provisória |
Mais de 40 e até 90 adolescentes |
R$ 8.556,00 |
R$ 17.112,00 |
| Internação e/ou internação provisória |
Mais de 90 adolescentes |
R$ 10.695,00 |
R$ 21.390,00 |
| * O valor mensal do custeio financeiro estadual é equivalente ao custeio mensal do Ministério da Saúde acrescido em 100% |
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| Quadro 2. Dimensionamento do Programa Estadual de Cofinanciamento a partir da unidade básica de saúde referência que cobrem as unidades socioeducativas estaduais |
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| MUNICÍPIO |
CNES |
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE REFERÊNCIA |
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA |
CAPACIDADE |
MODALIDADE |
VALOR COFINANCIADO (UNIDADE/MENSAL) |
| BELFORD ROXO |
3023125 |
UBS Bom Pastor I e II |
CENTRO DE ATENDIMENTO - CAI BEFORD ROXO |
143 |
Internação e Internação Provisória |
R$ 21.390,00 |
| CABO FRIO |
2704455 |
ESF Jacaré 1 |
CRIAAD CABO FRIO |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
| CAMPOS DOS GOYTACAZES |
3021769 |
UBS Santa Cruz |
CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE PROFESSORA MARLENE ALVES |
96 |
Internação e Internação Provisória |
R$ 21.390,00 |
| CAMPOS DOS GOYTACAZES |
9015450 |
UBS da Família Parque Rodoviário |
CRIAAD CAMPOS |
60 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
| DUQUE DE CAXIAS |
2277670 |
UBS Sarapui |
CRIAAD CAXIAS |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
| MACAÉ |
5872251 |
Centro de Referência ao Adolescente |
CRIAAD MACAÉ |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
| NILÓPOLIS |
2290650 |
Posto médico Sanitário Nova Olinda |
CRIAAD NILÓPOLIS |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
| NITERÓI |
12785 |
UBS Engenhoca |
CRIAAD NITERÓI |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
| NOVA FRIBURGO |
2271834 |
Posto de Saúde Dr. Waldir Costa |
CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE NOVA FRIBURGO |
50 |
Internação e Internação Provisória |
R$ 17.112,00 |
| NOVA IGUAÇU |
3328090 |
Clínica da Família Odiceia Morais |
CRIAAD NOVA IGUAÇU |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
| RIO DE JANEIRO |
6804209 |
CF Assis Valente - AP 3.1 |
CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE DOM BOSCO |
194 |
Internação e Internação Provisória |
R$ 21.390,00 |
| RIO DE JANEIRO |
6804209 |
CF Assis Valente - AP 3.1 |
CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE ILHA |
38 |
Internação e Internação Provisória |
R$ 14.973,00 |
| RIO DE JANEIRO |
6804209 |
CF Assis Valente - AP 3.1 |
ESCOLA JÕAO LUIZ ALVES - EJLA |
151 |
Internação e Internação Provisória |
R$ 21.390,00 |
| RIO DE JANEIRO |
6804209 |
CF Assis Valente - AP 3.1 |
CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE PROFESSOR ANTONIO CARLOS GOMES DA COSTA |
44 |
Internação e Internação Provisória |
R$ 17.112,00 |
| RIO DE JANEIRO |
6804209 |
CF Assis Valente - AP 3.1 |
CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE PROFESSOR GELSO DE CARVALHO AMARAL (ANEXO) |
31 |
Internação Provisória |
R$ 14.973,00 |
| RIO DE JANEIRO |
6804209 |
CF Assis Valente - AP 3.1 |
CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE PROFESSOR GELSO DE CARVALHO AMARAL |
100 |
Internação Provisória |
R$ 21.390,00 |
| RIO DE JANEIRO |
6922031 |
CMS Manoel Guilherme da Silveira/ Policlínica Manoel Guilherme da Silveira |
CRIAAD BANGU |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
| RIO DE JANEIRO |
546032 |
CSE Germano silva |
CRIAAD BONSUCESSO |
30 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
| RIO DE JANEIRO |
6804209 |
CF Assis Valente - AP 3.1 |
CRIAAD ILHA |
20 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
| RIO DE JANEIRO |
6559735 |
CF Lenice Maria Monteiro Coelho - AP 5.3 |
CRIAAD SANTA CRUZ |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
| SÃO GONÇALO |
2292025 |
ESF Madre Teresa de Calcutá |
CRIAAD SÃO GONÇALO |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
| TERESÓPOLIS |
2292408 |
UBS de Fonte Santa |
CRIAAD TERESÓPOLIS |
12 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
| VOLTA REDONDA |
29149 |
UBS Roma I |
CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE IRMÃ ASUNCIÓN DE LA GÁNDARA USTRA |
90 |
Internação e Internação Provisória |
R$ 17.112,00 |
| VOLTA REDONDA |
24554 |
UBS Vila Mury Fernando Mario Netto |
CRIAAD VOLTA REDONDA |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
ANEXO V
| Dimensionamento do Cofinanciamento, Fomento E Inovação Da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória por Município e o Valor Total. |
||
| MUNICÍPIO |
TOTAL MENSAL |
TOTAL ANUAL |
| BELFORD ROXO |
R$ 21.390,00 |
R$ 256.680,00 |
| CABO FRIO |
R$ 6.417,00 |
R$ 77.004,00 |
| CAMPOS DOS GOYTACAZES |
R$ 27.807,00 |
R$ 333.684,00 |
| DUQUE DE CAXIAS |
R$ 6.417,00 |
R$ 77.004,00 |
| MACAÉ |
R$ 6.417,00 |
R$ 77.004,00 |
| NILÓPOLIS |
R$ 6.417,00 |
R$ 77.004,00 |
| NITERÓI |
R$ 6.417,00 |
R$ 77.004,00 |
| NOVA FRIBURGO |
R$ 17.112,00 |
R$ 205.344,00 |
| NOVA IGUAÇU |
R$ 6.417,00 |
R$ 77.004,00 |
| RIO DE JANEIRO |
R$ 136.896,00 |
R$ 1.642.752,00 |
| SÃO GONÇALO |
R$ 6.417,00 |
R$ 77.004,00 |
| TERESÓPOLIS |
R$ 6.417,00 |
R$ 77.004,00 |
| VOLTA REDONDA |
R$ 23.529,00 |
R$ 282.348,00 |
| TOTAL |
R$ 278.070,00 |
R$ 3.336.840,00 |