PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.725 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO, NO VALOR DE R$ R$ 25.725.558,91 (VINTE E CINCO MILHÕES SETECENTOS E VINTE E CINCO MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), A SER DESTINADO A CLINICA MÉDICA E NEFROLOGIA LTDA (RENALFORD), CNPJ 06.281.272/0001-93, LOCALIZADA EM BELFORD ROXO/RJ, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.820/2024.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo através do Ofício nº 194/SEMUS/2026 4 de fevereiro de 2026;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/003857/2026;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ressarcimento, no valor de R$ R$ 25.725.558,91 (vinte e cinco milhões setecentos e vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos), a ser destinado a Clinica Médica e Nefrologia LTDA (RENALFORD), CNPJ 06.281.272/0001-93, localizada em Belford Roxo/RJ, nos termos da Lei nº 14.820/2024.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE