PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.726 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO, NO VALOR DE R$ 26.081.461,51 (VINTE E SEIS MILHÕES OITENTA E UM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), A SER DESTINADO AO INSTITUTO DE TERAPIA RENAL LTDA, CNPJ 02.595.920/0001-25, LOCALIZADO EM DUQUE DE CAXIAS/RJ, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias através do Ofício n.º 000668/SMS - GS/2026 3 de fevereiro de 2026;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/003543/2026;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ressarcimento, no valor de R$ 26.081.461,51 (vinte e seis milhões oitenta e um mil quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos), a ser destinado ao Instituto de Terapia Renal LTDA, CNPJ 02.595.920/0001-25, localizado em Duque de Caxias/RJ, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE