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Pactuar, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, o Hospital Municipal Adão Pereira Nunes (CNES 2290227) como referência para atendimento do agravo microcirurgia reconstrutiva de urgência, com reimplante de segmento amputado no estado do Rio de Janeiro.
 

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.733   DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

PACTUAR NO ÂMBITO DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS O HOSPITAL MUNICIPAL ADÃO PEREIRA NUNES (CNES 2290227) COMO REFERÊNCIA PARA ATENDIMENTO DO AGRAVO MICROCIRURGIA RECONSTRUTIVA DE URGÊNCIA, COM REIMPLANTE DE SEGMENTO AMPUTADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria GM/MS n° 1.276, de 26 de junho de 2013 que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;

- a Ação Civil Pública n° 0261758-66.2015.8.19.0001, em trâmite na 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, que trata, em síntese, da organização da Rede de Atenção às Urgências e Emergências no território do município do Rio de Janeiro;

- a reunião realizada em 13 de novembro de 2025, na qual foram definidos, dentre outros encaminhamentos de responsabilidade do ente estadual, a necessidade de aprimoramento da organização da rede e a redefinição das referências assistenciais, com consequente atualização da grade de referências;

- a necessidade específica de definição de referência formal para o agravo “microcirurgia reconstrutiva de urgência, com reimplante de segmento amputado”, de modo a assegurar o adequado e tempestivo encaminhamento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;

- o entendimento pactuado entre a Subsecretaria de Atenção à Saúde e a Direção do Hospital Municipal Adão Pereira Nunes quanto à organização da linha de cuidado relacionada ao referido agravo;

- a tramitação do processo n° SEI-080001/044760/2025;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, o Hospital Municipal Adão Pereira Nunes (CNES 2290227) como referência para atendimento do agravo microcirurgia reconstrutiva de urgência, com reimplante de segmento amputado no estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º - A definição de que trata o artigo anterior deverá constar na grade de referências atualizada, observados os fluxos assistenciais, critérios técnicos e a regulação estadual vigente via Sistema Estadual de Regulação (SER).

 

Art. 3º - Esta deliberação deverá ser incorporada aos instrumentos de gestão e aos sistemas de regulação competentes, garantindo ampla divulgação aos serviços de saúde envolvidos.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 25 de Fevereiro de 2026.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE