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Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento da ASSOC DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE RESENDE., inscrita no CNPJ sob o número 31.460.108/0001-90, CNES nº 2288907, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.734 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

PACTUAR A PROPOSTA DE ADESÃO N° 3146010800012026501, REFERENTE A OFERTA APRESENTADA PELA CREDENCIADA ASSOC DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE RESENDE, INSCRITA NO CNPJ N° 31.460.108/0001-90, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO APMIR - CNES Nº 2288907 – LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE RESENDE, VALOR ANUAL R$ 17.948.548,80 (DEZESSETE MILHÕES E NOVECENTOS E QUARENTA E OITO MIL E QUINHENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS), NO ÂMBITO DO COMPONENTE CRÉDITOS FINANCEIROS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS.

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos.

- a Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025, que Regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

- a Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas - Fazenda, que estabelece regras para a negociação de débitos tributários e não tributários de pessoas jurídicas participantes do programa "Agora Tem Especialistas" do Ministério da Saúde, permitindo o uso de créditos financeiros para o pagamento de débitos a partir de 1º de janeiro de 2026

- a Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que estabelece regras para a adesão de hospitais privados ao Programa "Agora Tem Especialistas" e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros.

- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/002277/2026;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento da ASSOC DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE RESENDE., inscrita no CNPJ sob o número 31.460.108/0001-90, CNES nº 2288907, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

 

Art. 2º - A Matriz de Oferta descrita no art. 1°, segue no Anexo I, desta Deliberação.

 

Art. 3º - A responsabilidade pela regulação dos pacientes submetidos aos procedimentos ora aprovados será da regulação Estadual.

 

Art. 4º- Em decorrência desta Deliberação, será celebrado, junto ao município de Resende, um Termo de Execução com o respectivo Plano de Trabalho anexado a ele.

 

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


 

Rio de Janeiro, 25 de Fevereiro de 2026.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE


 

Anexo I - Matriz de Oferta

Propostas Componente Créditos Financeiros

CNPJ/CNES Proponete:

ASSOC DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE RESENDE

CNPJ: 31.460.108/0001-90

UF do CNES:

RJ

 
16 - Cirurgia em oncologia

Código procedimento

Nome procedimento

Valor Final de referência unitário

Quant.

Proposta Mensal

Valor final referência na proposta Mensal

0416020020

LINFADENECTOMIA PELVICA EM ONCOLOGIA

R$ 7.223,62

20

R$ 144.472,40

0416020240

LINFADENECTOMIA SELETIVA GUIADA (LINFONODO SENTINELA) EM ONCOLOGIA

R$ 2.674,17

20

R$ 53.483,40

0416060064

HISTERECTOMIA TOTAL AMPLIADA EM ONCOLOGIA

R$ 22.671,50

20

R$ 453.430,00

0416060129

LAPAROTOMIA PARA AVALIAÇÃO DE TUMOR DE OVARIO EM ONCOLOGIA

R$ 19.150,27

20

R$ 383.005,40

0416120032

MASTECTOMIA SIMPLES EM ONCOLOGIA

R$ 8.628,82

20

R$ 172.576,40

0416120040

RESSECÇÃO DE LESÃO NÃO PALPÁVEL DE MAMA COM MARCAÇÃO EM ONCOLOGIA (POR MAMA)

R$ 6.411,41

20

R$ 128.228,20

0416120059

SEGMENTECTOMIA/QUADRAN TECTOMIA/SETORECTOMIA DE MAMA EM ONCOLOGIA

R$ 8.025,83

20

R$ 160.516,60

Nº de procedimentos do subgrupo : 140

Valor do subgrupo: R$ 1.495.712.40

TOTAL DE PROCEDIMENTOS/MÊS: 140

VALOR TOTAL/MÊS: R$ 1.495.712.40

VALOR TOTAL ANO: R$ 17.948.548,80