PUBLICADA NO D.O. DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N°10.738 DE 02 DE MARÇO DE 2026.
PACTUAR A PROPOSTA DE ADESÃO N° 2925109700012026501, REFERENTE A OFERTA APRESENTADA PELA CREDENCIADA INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ N° 29.251.097/0001-97, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO HOSPITAL DR. BEDA - CNES Nº 2287285 – LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, VALOR ANUAL R$ 8.648.781,84 (OITO MILHÕES E SEISCENTOS E QUARENTA E OITO MIL E SETECENTOS E OITENTA E UM REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), NO ÂMBITO DO COMPONENTE CRÉDITOS FINANCEIROS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos.
- a Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025, que Regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.
- a Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas - Fazenda, que estabelece regras para a negociação de débitos tributários e não tributários de pessoas jurídicas participantes do programa "Agora Tem Especialistas" do Ministério da Saúde, permitindo o uso de créditos financeiros para o pagamento de débitos a partir de 1º de janeiro de 2026
- a Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que estabelece regras para a adesão de hospitais privados ao Programa "Agora Tem Especialistas" e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros.
- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/004277/2026;
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento da INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 29.251.097/0001-97, CNES nº 2287285, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.
Art. 2º - A Matriz de Oferta descrita no art. 1°, segue no Anexo I, desta Deliberação.
Art. 3º - A responsabilidade pela regulação dos pacientes submetidos aos procedimentos ora aprovados será da regulação Estadual.
Art. 4º- Em decorrência desta Deliberação, será celebrado, junto ao município de Campos dos Goytacazes, um Termo de Execução com o respectivo Plano de Trabalho anexado a ele.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
Anexo I - Matriz de Oferta
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Propostas Componente Créditos Financeiros |
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| CNPJ/CNES Proponete: |
INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LTDA CNPJ: 29.251.097/0001-97 |
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| UF do CNES: |
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RJ |
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| 06 - Cirurgia do aparelho circulatório |
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| Código procedimento |
Nome procedimento |
Complexidade |
Valor Final de referência unitário |
Quant. Proposta Mensal |
Valor final referência na proposta Mensal |
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| 0406010935 |
REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA C/ USO DE EXTRACÓRPOREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS) |
Alta |
R$ 37.289,18 |
17 |
R$ 633.916,06 |
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| 0406011206 |
TROCA VALVAR C/REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA |
Alta |
R$ 43.407,88 |
2 |
R$ 86.815,76 |
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Nº de procedimentos do subgrupo : 19
Valor do subgrupo: R$ 720.731,82
TOTAL DE PROCEDIMENTOS/MÊS: 19
VALOR TOTAL/MÊS: R$ 720.731,82
VALOR TOTAL/ANUAL: 8.648.781,84