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Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pela operadora de saúde GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, inscrita no CNPJ sob o número 03.658.432/0001-82, no âmbito do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria SAES/MS n° 3.199, de 02 de setembro de 2025; Portaria Conjunta MS/AGU n° 7.702, de 28 de julho de 2025, que regulamenta tal componente.

 

PUBICADA NO D.O. DE 11 DE MARÇO DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N°10.741  DE 09 DE MARÇO DE 2026.

 



PACTUAR A PROPOSTA DE ADESÃO N° 0365843200012026502, REFERENTE A OFERTA APRESENTADA PELA CREDENCIADA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, INSCRITA NO CNPJ N° 03.658.432/0001-82, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO IBAP OFTALMOLOGIA - CNES Nº 6610706 – LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NITERÓI, VALOR ANUAL R$ 1.220.984,16 (UM MILHÃO E DUZENTOS E VINTE MIL E NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), NO ÂMBITO DO COMPONENTE RESSARCIMENTO AO SUS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos;

- a Portaria SAES/MS n° 3.199, de 02 de setembro de 2025, que dispõe sobre a operacionalização do Componente de Créditos Financeiros e do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e no Conjunto Mínimo de Dados (CMD) e dá demais providências;

- a Portaria Conjunta MS/AGU n° 7.702, de 28 de julho de 2025, que dispõe sobre a regulamentação do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/003991/2026;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pela operadora de saúde GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, inscrita no CNPJ sob o número 03.658.432/0001-82, no âmbito do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria SAES/MS n° 3.199, de 02 de setembro de 2025; Portaria Conjunta MS/AGU n° 7.702, de 28 de julho de 2025, que regulamenta tal componente.

 

Art. 2º - A Matriz de Oferta descrita no art. 1°, segue no Anexo I, desta Deliberação.

 

Art. 3º - A responsabilidade pela regulação dos dos pacientes submetidos aos procedimentos ora aprovados será da regulação municipal.

 

Art. 4º-  Em decorrência desta Deliberação, será celebrado, junto ao municípios de Niterói, Termo de Execução com Plano de Trabalho a ele anexado.

 

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de março de 2026.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE
 
 
Anexo I

Matriz de Oferta

Propostas Componente Ressarcimento ao SUS

Proponete:

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

UF do CNES:

RJ

UNIDADE

CNES

NUNICÍPIO

SUBGRUPO

CÓGIGO SIGTAP

CIRURGIA

QTD

VALOR MENSAL

IBAP OFTALMOLOGIA

6610706

NITERÓI

05 - Cirurgia do aparelho da visão

0405030045

FOTOCOAGULACAO A LASER

1

R$ 161,42

IBAP OFTALMOLOGIA

6610706

NITERÓI

05 - Cirurgia do aparelho da visão

0405030070

RETINOPEXIA C/ INTROFLEXAO ESCLERAL

1

R$ 1.630,32

IBAP OFTALMOLOGIA

6610706

NITERÓI

05 - Cirurgia do aparelho da visão

0405030134

VITRECTOMIA ANTERIOR

1

R$ 764,00

IBAP OFTALMOLOGIA

6610706

NITERÓI

05 - Cirurgia do aparelho da visão

0405030142

VITRECTOMIA POSTERIOR

1

R$ 5.371,14

IBAP OFTALMOLOGIA

6610706

NITERÓI

05 - Cirurgia do aparelho da visão

0405030169

VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER

3

R$ 25.203,81

IBAP OFTALMOLOGIA

6610706

NITERÓI

05 - Cirurgia do aparelho da visão

0405030177

VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER

5

R$ 47.487,40

IBAP OFTALMOLOGIA

6610706

NITERÓI

05 - Cirurgia do aparelho da visão

0405040105

EXPLANTE DE LENTE INTRA OCULAR

1

R$ 1.272,29

IBAP OFTALMOLOGIA

6610706

NITERÓI

05 - Cirurgia do aparelho da visão

0405040210

REPOSICIONAMENTO DE LENTE INTRAOCULAR

1

R$ 936,37

IBAP OFTALMOLOGIA

6610706

NITERÓI

05 - Cirurgia do aparelho da visão

0405050011

CAPSUECTOMIA POSTERIOR CIRURGICA

1

R$ 436,52

IBAP OFTALMOLOGIA

6610706

NITERÓI

05 - Cirurgia do aparelho da visão

0405050020

CAPSULOTOMIA A YAG LASER

1

R$ 169,16

IBAP OFTALMOLOGIA

6610706

NITERÓI

05 - Cirurgia do aparelho da visão

0405050100

FACECTOMIA S/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR

1

R$ 970,26

IBAP OFTALMOLOGIA

6610706

NITERÓI

05 - Cirurgia do aparelho da visão

0405050127

FOTOTRABECULOPLASTIA A LASER

1

R$ 90,00

IBAP OFTALMOLOGIA

6610706

NITERÓI

05 - Cirurgia do aparelho da visão

0405050151

IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR - LIO

1

R$ 1.679,01

IBAP OFTALMOLOGIA

6610706

NITERÓI

05 - Cirurgia do aparelho da visão

0405050194

IRIDOTOMIA A LASER

1

R$ 90,00

IBAP OFTALMOLOGIA

6610706

NITERÓI

05 - Cirurgia do aparelho da visão

0405050372

FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL

10

R$ 15.487,00

Nº de procedimentos do subgrupo : 30

Valor do subgrupo: R$ 101.748,68

TOTAL DE PROCEDIMENTOS/MÊS: 30

VALOR TOTAL/MÊS: R$ 101.748,68

VALOR TOTAL/ANUAL: R$ 1.220.984,16