PUBICADA NO D.O. DE 11 DE MARÇO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N°10.741 DE 09 DE MARÇO DE 2026.
PACTUAR A PROPOSTA DE ADESÃO N° 0365843200012026502, REFERENTE A OFERTA APRESENTADA PELA CREDENCIADA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, INSCRITA NO CNPJ N° 03.658.432/0001-82, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO IBAP OFTALMOLOGIA - CNES Nº 6610706 – LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NITERÓI, VALOR ANUAL R$ 1.220.984,16 (UM MILHÃO E DUZENTOS E VINTE MIL E NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), NO ÂMBITO DO COMPONENTE RESSARCIMENTO AO SUS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos;
- a Portaria SAES/MS n° 3.199, de 02 de setembro de 2025, que dispõe sobre a operacionalização do Componente de Créditos Financeiros e do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e no Conjunto Mínimo de Dados (CMD) e dá demais providências;
- a Portaria Conjunta MS/AGU n° 7.702, de 28 de julho de 2025, que dispõe sobre a regulamentação do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/003991/2026;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pela operadora de saúde GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, inscrita no CNPJ sob o número 03.658.432/0001-82, no âmbito do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria SAES/MS n° 3.199, de 02 de setembro de 2025; Portaria Conjunta MS/AGU n° 7.702, de 28 de julho de 2025, que regulamenta tal componente.
Art. 2º - A Matriz de Oferta descrita no art. 1°, segue no Anexo I, desta Deliberação.
Art. 3º - A responsabilidade pela regulação dos dos pacientes submetidos aos procedimentos ora aprovados será da regulação municipal.
Art. 4º- Em decorrência desta Deliberação, será celebrado, junto ao municípios de Niterói, Termo de Execução com Plano de Trabalho a ele anexado.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de março de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos;
- a Portaria SAES/MS n° 3.199, de 02 de setembro de 2025, que dispõe sobre a operacionalização do Componente de Créditos Financeiros e do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e no Conjunto Mínimo de Dados (CMD) e dá demais providências;
- a Portaria Conjunta MS/AGU n° 7.702, de 28 de julho de 2025, que dispõe sobre a regulamentação do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/003991/2026;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pela operadora de saúde GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, inscrita no CNPJ sob o número 03.658.432/0001-82, no âmbito do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria SAES/MS n° 3.199, de 02 de setembro de 2025; Portaria Conjunta MS/AGU n° 7.702, de 28 de julho de 2025, que regulamenta tal componente.
Art. 2º - A Matriz de Oferta descrita no art. 1°, segue no Anexo I, desta Deliberação.
Art. 3º - A responsabilidade pela regulação dos dos pacientes submetidos aos procedimentos ora aprovados será da regulação municipal.
Art. 4º- Em decorrência desta Deliberação, será celebrado, junto ao municípios de Niterói, Termo de Execução com Plano de Trabalho a ele anexado.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de março de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
Anexo I
Matriz de Oferta
Matriz de Oferta
| Propostas Componente Ressarcimento ao SUS |
|
| Proponete: |
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE |
| UF do CNES: |
RJ |
| UNIDADE |
CNES |
NUNICÍPIO |
SUBGRUPO |
CÓGIGO SIGTAP |
CIRURGIA |
QTD |
VALOR MENSAL |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405030045 |
FOTOCOAGULACAO A LASER |
1 |
R$ 161,42 |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405030070 |
RETINOPEXIA C/ INTROFLEXAO ESCLERAL |
1 |
R$ 1.630,32 |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405030134 |
VITRECTOMIA ANTERIOR |
1 |
R$ 764,00 |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405030142 |
VITRECTOMIA POSTERIOR |
1 |
R$ 5.371,14 |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405030169 |
VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER |
3 |
R$ 25.203,81 |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405030177 |
VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER |
5 |
R$ 47.487,40 |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405040105 |
EXPLANTE DE LENTE INTRA OCULAR |
1 |
R$ 1.272,29 |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405040210 |
REPOSICIONAMENTO DE LENTE INTRAOCULAR |
1 |
R$ 936,37 |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405050011 |
CAPSUECTOMIA POSTERIOR CIRURGICA |
1 |
R$ 436,52 |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405050020 |
CAPSULOTOMIA A YAG LASER |
1 |
R$ 169,16 |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405050100 |
FACECTOMIA S/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR |
1 |
R$ 970,26 |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405050127 |
FOTOTRABECULOPLASTIA A LASER |
1 |
R$ 90,00 |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405050151 |
IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR - LIO |
1 |
R$ 1.679,01 |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405050194 |
IRIDOTOMIA A LASER |
1 |
R$ 90,00 |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405050372 |
FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL |
10 |
R$ 15.487,00 |
Nº de procedimentos do subgrupo : 30
Valor do subgrupo: R$ 101.748,68
TOTAL DE PROCEDIMENTOS/MÊS: 30
VALOR TOTAL/MÊS: R$ 101.748,68
VALOR TOTAL/ANUAL: R$ 1.220.984,16
Valor do subgrupo: R$ 101.748,68
TOTAL DE PROCEDIMENTOS/MÊS: 30
VALOR TOTAL/MÊS: R$ 101.748,68
VALOR TOTAL/ANUAL: R$ 1.220.984,16