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Pactua, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pela credenciada FUNDAÇÃO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE, inscrita no CNPJ sob o número 32.354.011/0001-66, CNES nº 2292912, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portarias GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE MARÇO DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DAS PRESIDENTES


DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 10.744 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM Nº 1.315, QUE PACTUA A PROPOSTA DE ADESÃO N° 3235401100012026503, REFERENTE A OFERTA APRESENTADA PELA CREDENCIADA FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE, INSCRITA NO CNPJ N° 32.354.011/0001-66, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO HOSPITAL ESCOLA LUIZ GIOSEFFI JANNUZZI - CNES Nº 2292912 – LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VALENÇA, VALOR ANUAL R$ 5.264.026,08 (CINCO MILHÕES E DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL E VINTE E SEIS REAIS E OITO CENTAVOS), NO ÂMBITO DO COMPONENTE CRÉDITOS FINANCEIROS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos;

- a Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025, que Regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025;

 - a Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas - Fazenda, que estabelece regras para a negociação de débitos tributários e não tributários de pessoas jurídicas participantes do programa "Agora Tem Especialistas" do Ministério da Saúde, permitindo o uso de créditos financeiros para o pagamento de débitos a partir de 1º de janeiro de 2026;

- a Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que estabelece regras para a adesão de hospitais privados ao Programa "Agora Tem Especialistas" e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros;

- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/005897/2026.

 -2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/03/2026

                                                                                                                                      
DELIBERA:

Art. 1º - Pactua, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pela credenciada FUNDAÇÃO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE, inscrita no CNPJ sob o número 32.354.011/0001-66, CNES nº 2292912, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portarias GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

Art. 2º - A Matriz de Oferta descrita no art. 1° segue no Anexo I, desta Deliberação.

Art. 3º - Considerando tratar-se de procedimentos de média e alta complexidade, a responsabilidade pela regulação dos pacientes submetidos aos procedimentos ora aprovados observará a pactuação vigente no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a saber:

I - para os procedimentos de média complexidade, a regulação será de competência municipal;

II - para os procedimentos de alta complexidade, a regulação será de competência estadual.

Art. 4º- Em decorrência desta Deliberação, será celebrado, junto ao município de Valença, um Termo de Execução com o respectivo Plano de Trabalho anexado a ele.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Deliberação CIB-RJ N°10.740 de 04 de março de 2026.

 

Rio de Janeiro, 12 de março de 2026.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

Anexo I - Matriz de Oferta

Proposta Componente Créditos Financeiros

 
CNPJ/CNES Proponente:

FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE

CNPJ: 32.354.011/0001-66

 
UF do CNES:

RJ

 
   
07 - Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal

 
Código procedimento

Nome procedimento

Complexidade

Valor Final de referência unitário

Quant.

Proposta Mensal

Valor final referência na proposta Mensal

0407030026

COLECISTECTOMIA

MÉDIA

R$ 4.066,60

4

R$ 16.266,40

0407030034

COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA

MÉDIA

R$ 4.057,23

6

R$ 24.343,38

0407040099

HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL)

MÉDIA

R$ 2.548,75

8

R$ 20.390,00

0407040102

HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL

MÉDIA

R$ 2.632,59

7

R$ 18.428,13

0407040129

HERNIOPLASTIA UMBILICAL

MÉDIA

R$ 1.772,29

10

R$ 17.722,9

0407040161

LAPAROTOMIA EXPLORADORA

MÉDIA

R$ 3.614,62

4

R$ 14.458,48

             

Nº de procedimentos do subgrupo: 39

Valor do subgrupo: R$ 111.609,29

09 - Cirurgia do aparelho geniturinário

 
Código procedimento

Nome procedimento

Complexidade

Valor Final de referência unitário

Quant.

Proposta Mensal

Valor final referência na proposta Mensal

0409060119

HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL)

MÉDIA

R$ 4.535,52

7

R$ 31.748,64

0409060135

HISTERECTOMIA TOTAL

MÉDIA

R$ 3.705,82

6

R$ 22.234,92

             

 

Nº de procedimentos do subgrupo: 13

Valor do subgrupo: R$ 53.983,56

16 - Cirurgia em oncologia

 
Código procedimento

Nome procedimento

Complexidade

Valor Final de referência unitário

Quant.

Proposta Mensal

Valor final referência na proposta Mensal

0416010075

NEFRECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA

ALTA

R$ 8.172,69

6

R$ 49.036,14

0416010113

ORQUIECTOMIA UNILATERAL EM ONCOLOGIA

ALTA

R$ 3.057,53

3

R$ 9.172,59

0416010121

PROSTATECTOMIA EM ONCOLOGIA

ALTA

R$ 16.833,44

2

R$ 33.666,88

0416010130

PROSTATOVESICULECTOMI A RADICAL EM ONCOLOGIA

ALTA

R$ 18.596,10

3

R$ 55.788,30

0416010210

NEFRECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA

ALTA

R$ 10.111,85

4

R$ 40.447,40

0416040209

LAPAROTOMIA EXPLORADORA COM RESSECÇÃO COMPLETA OU INCOMPLETA DO TUMOR EM ONCOLOGIA

ALTA

R$ 19.692,74

3

R$ 59.078,22

0416120032

MASTECTOMIA SIMPLES EM ONCOLOGIA

ALTA

R$ 8.628,82

3

R$ 25.886,46

             

 

Nº de procedimentos do subgrupo: 24

Valor do subgrupo: R$ 273.075,99

 

 

TOTAL DE PROCEDIMENTOS/MÊS: 76

VALOR TOTAL/MÊS: R$ 438.668,84

VALOR TOTAL/ANUAL: R$ 5.264.026,08