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Pactuar a proposta n.º 11715.094000/1230-52, referente à compra de equipamento e material permanente para as Unidades de Atenção Primária, no valor de R$ 499.957,00, reduzido para R$ 446.325,60 (quatrocentos e quarenta e seis mil, trezentos e vinte cinco reais e sessenta centavos), considerando a mudança no valor para o município do Rio de Janeiro.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE MARÇO DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE


DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 10.757 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

 

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, POR EMENDA/PROGRAMA, DA PROPOSTA 11715.094000/1230-52, NO VALOR DE R$ 446.325,60 (QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E VINTE CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), PARA UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Da aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

- a Portaria GM/MS 3.134 de 17 de dezembro de 2013

- a Resolução CIT 22 de 27 de julho de 2017

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/006368/2026;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/03/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a proposta n.º 11715.094000/1230-52, referente à compra de equipamento e material permanente para as Unidades de Atenção Primária, no valor de R$ 499.957,00, reduzido para R$ 446.325,60 (quatrocentos e quarenta e seis mil, trezentos e vinte cinco reais e sessenta centavos), considerando a mudança no valor para o município do Rio de Janeiro.

Paragrafo Único: A proposta acima atenderá as Unidades: SMS CF MEDALHISTA OLIMPICO MAURICIO SILVA AP 10 – CNES 9079939; SMS CF RINALDO DE LAMARE AP 21 – CNES 6506232; SMS CMS CARLOS FIGUEIREDO FILHO BOREL AP 22 – CNES 2778696; SMS CMS DOM HELDER CAMARA AP 21 – CNES 2269651; SMS CMS ERNANI AGRICOLA AP 10 – CNES 2708426; SMS CMS ERNESTO ZEFERINO TIBAU JR AP 10 – CNES 2270250; SMS CMS HEITOR BELTRAO AP 22 – CNES 2269376; SMS CMS HELIO PELLEGRINO AP 22 – CNES 7414226; SMS CMS JOAO BARROS BARRETO AP 21 – CNES 2280795; SMS CMS JOSE BREVES DOS SANTOS AP 31 – CNES 2269902; SMS CMS JOSE PARANHOS FONTENELLE AP 31 -CNES 9391983; SMS CMS MADRE TERESA DE CALCUTA AP 31 – CNES 2273640; SMS CMS MANOEL JOSE FERREIRA AP 21 – CNES 2708434; SMS CMS MARCOLINO CANDAU AP 10 - CNES 2288346; SMS CMS MARIA AUGUSTA ESTRELLA AP 22 – CNES 2280272; SMS CMS MARIA CRISTINA ROMA PAUGARTTEN AP 31 – CNES 2295032; SMS CMS NAGIB JORGE FARAH AP 31 – CNES 2296535; SMS CMS NEWTON ALVES CARDOZO AP 31 – CNES 7856954; SMS CMS NILZA ROSA AP 22 – CNES 2280787; SMS CMS OSWALDO CRUZ AP 10 – CNES 2277328; SMS CMS PINDARO DE CARVALHO RODRIGUES AP 21 – CNES 2288370.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de março de 2026.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE