PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE MAIO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 10.758 DE 12 DE MARÇO DE 2026.
PACTUAR A PROPOSTA DE ADESÃO N° 0018108500032026502, REFERENTE A OFERTA APRESENTADA PELA CREDENCIADA CLÍNICA E CIRURGIA DE OLHOS DR.ARMANDO AUGUSTO GUEDES S.A., INSCRITA NO CNPJ N° 00.181.085/0003-13, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO EYE CENTER - CNES Nº 6313132 – LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, VALOR ANUAL R$ 2.230.128,00 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS E TRINTA MIL E CENTO E VINTE E OITO REAIS), NO ÂMBITO DO COMPONENTE CRÉDITOS FINANCEIROS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos.
- a Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025, que Regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.
- a Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas - Fazenda, que estabelece regras para a negociação de débitos tributários e não tributários de pessoas jurídicas participantes do programa "Agora Tem Especialistas" do Ministério da Saúde, permitindo o uso de créditos financeiros para o pagamento de débitos a partir de 1º de janeiro de 2026
- a Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que estabelece regras para a adesão de hospitais privados ao Programa "Agora Tem Especialistas" e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros.
- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/001026/2026;
- a 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/03/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento da CLINICA E CIRURGIA DE OLHOS DR.ARMANDO AUGUSTO GUEDES S.A., inscrita no CNPJ sob o número 00.181.085/0003-13, CNES nº 6313132, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.
Art. 2º - A Matriz de Oferta descrita no art. 1°, segue no Anexo I, desta Deliberação.
Art. 3º - A responsabilidade pela regulação dos pacientes submetidos aos procedimentos ora aprovados será da regulação municipal.
Art. 4º- Em decorrência desta Deliberação, será celebrado, junto ao município de Nova Iguaçu, um Termo de Execução com o respectivo Plano de Trabalho anexado a ele.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogando a Deliberação CIB-RJ Nº 10.724 de 12 de fevereiro de 2026.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
Anexo I - Matriz de Oferta
| Propostas Componente Créditos Financeiros |
||||
| CNPJ/CNES Proponete: |
CLINICA E CIRURGIA DE OLHOS DR.ARMANDO AUGUSTO GUEDES S.A. CNPJ: 00.181.085/0003-13 |
|||
| UF do CNES: |
RJ |
|||
| 05 - Cirurgia do aparelho da visão |
||||
| Código procedimento |
Nome procedimento |
Valor Final de referência unitário |
Quant. Proposta Mensal |
Valor final referência na proposta Mensal |
| 0405050372 |
FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL |
R$ 1.548,70 |
120 |
R$ 185.844,00 |
Nº de procedimentos do subgrupo : 120
Valor do subgrupo: R$ 185.844,00
TOTAL DE PROCEDIMENTOS/MÊS: 120
VALOR TOTAL/MÊS: R$ 185.844,00
VALOR TOTAL/ANO: R$ 2.230.128,00