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Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 36000740668202600, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinada à Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Cabo Frio, inscrito no CNES sob o nº 2278006, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE MARÇO DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 10.766 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

 

PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A PROPOSTA Nº 36000740668202600, REFERENTE AO INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), DESTINADA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE CABO FRIO, INSCRITO NO CNES SOB O Nº 2278006, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026.

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio através Ofício nº 0063/GAB/SEMUSA de 09 de março de 2026;

- a documentação anexada no processo n° SEI-430001/001292/2026;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/03/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 36000740668202600, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinada à Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Cabo Frio, inscrito no CNES sob o nº 2278006, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 12 de março de 2026.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE