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Referendar a Deliberação ad Referendum n° 1320 que pactua a solicitação do Reforço Pontual de Incremento PAP junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 500.000,00  solicitado (quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde do município de Nilópolis/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 17º conforme descrito na Portaria GM/MS nº 10.297, de 27/02/2026.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE ABRIL DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

 
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 10.793 DE 09 DE ABRIL DE 2026.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1320 QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO DO REFORÇO PONTUAL DE INCREMENTO PAP, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), NO VALOR DE R500.000,00  SOLICITADO  (QUINHENTOS MIL REAIS), DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS/RJ.

 

 A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- o OFÍCIO Nº 81 /2026 – SEMUSA  da Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis/RJ;

- a Portaria GM/MS Nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/007956/2026;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09/04/2026.


DELIBERA:


Art. 1º - Referendar a Deliberação ad Referendum n° 1320 que pactua a solicitação do Reforço Pontual de Incremento PAP junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 500.000,00  solicitado (quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde do município de Nilópolis/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 17º conforme descrito na Portaria GM/MS nº 10.297, de 27/02/2026.

Art. 2° - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de abril de 2026.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE