PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE ABRIL DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 10.817 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DO HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR, CNES Nº 2280183, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DA UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL ENTERAL E PARENTERAL, CUJA PREVISÃO DE IMPACTO FINANCEIRO ANUAL É DE R$ 755.070,00.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a deliberação CIB-RJ Nº 6.644 de 09 de dezembro de 2021 que pactuou o novo fluxo de credenciamento/habilitação e descredenciamento/desabilitação dos serviços de média, alta complexidade e especializados, no município do Rio de Janeiro;
- que a análise e validação do processo foram realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro
- A documentação anexada no PM/RJ/27496/2023;
- a 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09/04/2026
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação, junto ao Ministério da Saúde, do Hospital Municipal Souza Aguiar, CNES nº 2280183, localizado no município do Rio de Janeiro, da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, cuja previsão de impacto financeiro anual é de R$ 755.070,00, conforme impacto financeiro em anexo.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Deliberação CIB-RJ Nº 9.052 de 07 de novembro de 2024, bem como todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
Anexo
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| UNIDADE: HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR |
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| CNES: 2280183 |
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| TERAPIA NUTRICIONAL |
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| Portaria de Consolidação nº 1 de 22 de fevereiro de 2022 (Origem GM/MS nº 120 de 14 de abril de 2009) |
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| CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL Conforme ANEXO IV |
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| Hospitais habilitados como UNIDADE ENTERAL E PARENTERAL - CÁLCULO NÚMERO DE LEITOS CONFORME Portaria de Consolidação nº 1 de 22 de fevereiro de 2022 (Origem GM/MS nº 120 de 14 de abril de 2009) |
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| Leitos existentes |
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Leitos comp.p/TN (5%) |
Cálculo Enteral (90%) |
Cálculo Parenteral (10%) |
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| Leitos Adulto |
278 |
13,90 |
12,51 |
1,39 |
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| Leitos Neonatal |
0 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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| Leitos Pediátricos |
50 |
2,50 |
2,25 |
0,25 |
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| Total de leitos |
328 |
16,40 |
14,76 |
1,64 |
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| CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL Conforme ANEXO IV |
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| Modalidade de terapia |
N° Leitos |
Quantidade de procedimentos/mês |
Valor Procedimento |
Impacto mês |
Impacto ano |
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| Nutrição Enteral em Adulto |
12,51 |
90 |
R$ 30,00 |
R$ 33.777,00 |
R$ 405.324,00 |
||
| Nutrição Enteral em Neonatologia |
0,00 |
30 |
R$ 18,00 |
R$ - |
R$ - |
||
| Nutrição Enteral em Pediatria |
2,25 |
90 |
R$ 18,00 |
R$ 3.645,00 |
R$ 43.740,00 |
||
| Passagem de sonda nasogástrica (enteral) |
14,76 |
13,284 |
R$ 28,00 |
R$ 5.490,01 |
R$ 65.880,14 |
||
| Gastrostomia endoscópica percutânea (enteral) |
14,76 |
1,476 |
R$ 527,50 |
R$ 11.491,99 |
R$ 137.903,86 |
||
| Nutrição Parenteral em Adulto |
1,39 |
90 |
R$ 60,00 |
R$ 7.506,00 |
R$ 90.072,00 |
||
| Nutrição Parenteral em Neonatologia |
0,00 |
30 |
R$ 30,00 |
R$ - |
R$ - |
||
| Nutrição Parenteral em Pediatria |
0,25 |
90 |
R$ 45,00 |
R$ 1.012,50 |
R$ 12.150,00 |
||
| R$ 62.922,50 |
R$ 755.070,00 |
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