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Repactuar a proposta nº 11715.094000/1230-50, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 743.978,40 (setecentos e quarenta e três mil novecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), destinada as seguintes unidades: Hospital Municipal Miguel Couto - CNES nº 2270269; Maternidade Fernando Magalhães – CNES nº 2270714; Maternidade Carmela Dutra – CNES nº 2269732; Maternidade Alexander Fleming – CNES nº 2269945; Maternidade Herculano Pinheiro – CNES nº 2270390; Hospital Municipal Lourenço Jorge – CNES nº 2270609; Hospital Municipal Albert Schweitzer – CNES nº 2298120; Hospital Municipal Rocha Faria – CNES nº 2295407; Hospital Municipal Pedro II – CNES nº 6995462 e Maternidade da Rocinha – CNES nº 4575474, localizadas no Município do Rio de Janeiro/RJ, unidades que integram a rede de Atenção Especializada, as quais serão estruturadas e equipadas para a implantação de novos serviços, bem como para o fortalecimento dos já existentes, ampliando o acesso da população a serviços públicos de qualidade, com o objetivo de reestruturar o ambiente de assistência obstétrica e neonatal — Centro de Parto Normal (CPN) e outras atividades correlatas.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE ABRIL DE 2026

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 10.818  DE 09 DE ABRIL DE 2026.

 

REPACTUAR A PROPOSTA Nº 11715.094000/1230-50, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 743.978,40 (SETECENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS), PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE.

 A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução nº 22, de 27 de julho de 2017;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro através Ofício SMS             nº 10790/2026 de 31 de março de 2026;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/010270/2026;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09/04/2026.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Repactuar a proposta nº 11715.094000/1230-50, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 743.978,40 (setecentos e quarenta e três mil novecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), destinada as seguintes unidades: Hospital Municipal Miguel Couto - CNES nº 2270269; Maternidade Fernando Magalhães – CNES nº 2270714; Maternidade Carmela Dutra – CNES nº 2269732; Maternidade Alexander Fleming – CNES nº 2269945; Maternidade Herculano Pinheiro – CNES nº 2270390; Hospital Municipal Lourenço Jorge – CNES nº 2270609; Hospital Municipal Albert Schweitzer – CNES nº 2298120; Hospital Municipal Rocha Faria – CNES nº 2295407; Hospital Municipal Pedro II – CNES nº 6995462 e Maternidade da Rocinha – CNES nº 4575474, localizadas no Município do Rio de Janeiro/RJ, unidades que integram a rede de Atenção Especializada, as quais serão estruturadas e equipadas para a implantação de novos serviços, bem como para o fortalecimento dos já existentes, ampliando o acesso da população a serviços públicos de qualidade, com o objetivo de reestruturar o ambiente de assistência obstétrica e neonatal — Centro de Parto Normal (CPN) e outras atividades correlatas.

Art. 2º - Fica revogada a Deliberação CIB-RJ nº 10.697, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de fevereiro de 2026.

 

Rio de Janeiro, 09 de abril de 2026.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE