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Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a alteração do objeto da proposta             nº 39563.911000/1240-06, originalmente destinada à aquisição de Foco Cirúrgico de Teto e Incubadora de Transporte Neonatal, nos valores de R$ 64.948,00 (sessenta e quatro mil novecentos e quarenta e oito reais) e R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), respectivamente, passando a contemplar a aquisição de Mesa Cirúrgica Eletro-hidráulica para Ginecologia e Obstetrícia e Sistema de Urodinâmica, destinados ao Hospital Municipal São João Batista, inscrito no CNES sob o nº 0025135, localizado no município de Volta Redonda/RJ.

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE ABRIL DE 2026

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

 
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 10.819  DE 09 DE ABRIL DE 2026.

 

PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A ALTERAÇÃO DO OBJETO DA PROPOSTA  Nº 39563.911000/1240-06, ORIGINALMENTE DESTINADA À AQUISIÇÃO DE FOCO CIRÚRGICO DE TETO E INCUBADORA DE TRANSPORTE NEONATAL, NOS VALORES DE R$ 64.948,00 (SESSENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS) E R$ 82.000,00 (OITENTA E DOIS MIL REAIS), RESPECTIVAMENTE, PASSANDO A CONTEMPLAR A AQUISIÇÃO DE MESA CIRÚRGICA ELETRO-HIDRÁULICA PARA GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA E SISTEMA DE URODINÂMICA, DESTINANADOS AO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOÃO BATISTA, INSCRITO NO CNES SOB O Nº 0025135, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ.

 

 A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução nº 22, de 27 de julho de 2017;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda através Ofício nº 090 de 26 de março de 2026;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/009609/2026;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09/04/2026.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a alteração do objeto da proposta             nº 39563.911000/1240-06, originalmente destinada à aquisição de Foco Cirúrgico de Teto e Incubadora de Transporte Neonatal, nos valores de R$ 64.948,00 (sessenta e quatro mil novecentos e quarenta e oito reais) e R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), respectivamente, passando a contemplar a aquisição de Mesa Cirúrgica Eletro-hidráulica para Ginecologia e Obstetrícia e Sistema de Urodinâmica, destinados ao Hospital Municipal São João Batista, inscrito no CNES sob o nº 0025135, localizado no município de Volta Redonda/RJ.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Rio de Janeiro, 09 de abril de 2026.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE