PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE ABRIL DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.825 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DA CASA DE CARIDADE SANTA RITA, CNES Nº 2287919, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ/RJ, COMO UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC) COM HEMODIÁLISE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a documentação anexada no processo SEI n° SEI-080001/000204/2026;
- a 03ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09/04/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação da Casa de Caridade Santa Rita, CNES nº 2287919, localizada no município de Barra do Piraí/RJ, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, com valor mensal de R$ 203.802,43 (duzentos e três mil e oitocentos e dois reais e quarenta e três centavos) e anual de R$ 2.445.629,16 (dois milhões e quatrocentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos), conforme impacto financeiro no Anexo desta deliberação.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de Abril de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
ANEXO
| Casa de Caridade Santa Rita - CNES nº 2287919 - BARRA DO PIRAÍ/RJ |
||
| ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE COM HEMODIÁLISE (15.04) |
||
| Número de máquinas: |
34 |
|
| No de turnos |
2 |
|
| No de pacientes adultos |
61 |
|
| No de pacientes HIV/hepatite B e C |
3 |
|
| No de pacientes pediátricos |
0 |
|
| QTDE DE SESSÕES/MÊS |
||
| Nº de máquinas X Nº de turnos X 26 = Nº sessões/mês |
1768 |
|
| Nº de pctes X 13 = sessões/mês |
832 |
capacidade ociosa |
| Nº DE PCTES |
136 |
checar no de pacientes |
| Nº de máquinas X Nº de turnos X 2(grupos de pctes) = Nº de pctes |
||
| VALOR |
Valor mensal |
Valor ano |
| Nº de sessões X 240,97 = valor/mês |
R$ 191.089,21 |
R$ 2.293.070,52 |
| Nº de sessões X 325,98 = valor/mês |
R$ 12.713,22 |
R$ 152.558,64 |
| Nº de sessões X 363,63 = valor/mês |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
| Total |
R$ 203.802,43 |
R$ 2.445.629,16 |
| ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE COM DIÁLISE PERITONEAL (15.05) |
||
| No de pacientes DPAC = valor/mês |
||
| No de pacientes DPA = valor/mês |
||
| Total de pacientes em DPAC e DPA para manutenção e acompanhamento |
0 |
|
| VALOR |
Valor mensal |
Valor ano |
| Nº de manutenção e acompanhamento X 358,06 = valor/mês |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
| Nº de pct DPAC X R$ 2.354,17 = valor/mês |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
| Nº de pct DPA X R$ 2.984,56 = valor/mês |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
| Total |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
| ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5 - PRÉ DIALÍTICO (15.06) |
||
| No de pacientes em acompanhamento pré-dialítico estágio 4 |
0 |
|
| No de pacientes em acompanhamento pré-dialítico estágio 5 |
0 |
|
| VALOR |
Valor mensal |
Valor ano |
| Nº de pacientes X 61,00 = valor/mês/3 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
| Nº de pacientes X 61,00 = valor/mês |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
| Total |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
| Teto mensal |
Teto ano |
|
| R$ 203.802,43 |
R$ 2.445.629,16 |
|
ANEXO I