PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE ABRIL DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.827 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
PACTUAR, O PROJETO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO REFERENTE A PROPOSTA Nº 16559032000126001, PARA AQUISIÇÃO DE 1 (UMA) UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE (VEÍCULO TIPO VAN COM ACESSIBILIDADE), NO VALOR DE R$ 304.600,00 (TREZENTOS E QUATRO MIL E SEISCENTOS REAIS), DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUATIS/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Quatis através Ofício nº 93 de 07 de abril de 2026;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/010912/2026;
- a 3 ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/04/2026
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o projeto de transporte sanitário eletivo referente à proposta nº 16559032000126001, para aquisição de 1 (uma) unidade móvel de saúde (veículo tipo van com acessibilidade), no valor de R$ 304.600,00 (trezentos e quatro mil e seiscentos reais), destinada à secretaria municipal de saúde de Quatis/RJ, inscrita no CNES sob o nº 6433847, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de Abril de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE