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Pactuar, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor anual de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis/RJ, CNES nº 6488013, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE ABRIL DE 2026

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.833 DE 09 DE ABRIL DE 2026.

 

PACTUAR JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR ANUAL DE R$ 90.000.000,00 (NOVENTA MILHÕES DE REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESÓPOLIS/RJ, CNES Nº 6488013, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis através do Ofício nº 65/2026/GP;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/009129/2026;

- a 3 ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/04/2026.                               

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor anual de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis/RJ, CNES nº 6488013, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de Abril de 2026.



CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE