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Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a alteração do Plano de Trabalho cujo objeto é a contratação de serviços de Engenharia para a reforma e adequação funcional do Laboratório da Policlínica Piquet Carneiro, visando à implantação do Centro Cardiológico, referente a proposta nº 36000716537202500, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinada à Policlínica Piquet Carneiro, inscrito no CNES sob o  nº 2269392, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE ABRIL DE 2026

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.835 DE 09 DE ABRIL DE 2026.

PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA E ADEQUAÇÃO FUNCIONAL DO LABORATÓRIO DA POLICLÍNICA PIQUET CARNEIRO, VISANDO À IMPLANTAÇÃO DO CENTRO CARDIOLÓGICO, REFERENTE À PROPOSTA Nº 36000716537202500, NO VALOR DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), DESTINADA À POLICLÍNICA PIQUET CARNEIRO, INSCRITO NO CNES SOB O Nº 2269392, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/031742/2025;

- a 3 ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/04/2026.                               

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a alteração do Plano de Trabalho cujo objeto é a contratação de serviços de Engenharia para a reforma e adequação funcional do Laboratório da Policlínica Piquet Carneiro, visando à implantação do Centro Cardiológico, referente a proposta nº 36000716537202500, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinada à Policlínica Piquet Carneiro, inscrito no CNES sob o  nº 2269392, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de Abril de 2026.



CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE