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Pactuar a Habilitação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) da Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE ABRIL DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 10.823  DE 09 DE ABRIL DE 2026.

 

PACTUAR A HABILITAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (CEREST) DA ZONA OESTE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- A Política Nacional de Saúde do Trabalhador (PNST) e à Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST);

- As Portarias MS nº 1.823/2012 e nº 3/2017, a Resolução CNS nº 603/2018 e o Guia de Vigilância em Saúde do Trabalhador (6ª edição revisada);

- PT GM/MS nº 4.922/2024 — redefine valores do incentivo de custeio R$ 50.000,00/mês para CEREST municipais;

- PT nº 2.437/2005 e PT nº 324/2006 — Normas de habilitação e cadastramento dos CEREST;

- A área de abrangência do CEREST Zona Oeste compreenderá 3 Áreas Programáticas: AP 5.1, AP 5.2 e AP 5.3.

- A Deliberação CIR Metropolitana I Nº 12 de 24 de março de 2026;

- O que consta no Processo SEI-080001/009999/2026;

- A 4ª reunião ordinária da CIB realizada em 09/04/2026.

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09/04/2026

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a Habilitação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) da Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de abril de 2026.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE