PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE ABRIL DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.840 DE 14 DE ABRIL DE 2026.
PACTUAR JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), O PLANO DE AÇÃO Nº 09032026-094226, REFERENTE À REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 796.000,00 (SETECENTOS E NOVENTA E SEIS MIL REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS OSTRAS/RJ, INSCRITA SOB O CNES Nº 6422608, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de julho de 2025, que dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Ostras através Ofício nº 170 de 08 de abril de 2026;
- a documentação anexada no processo SEI-080001/011094/2026;
- a 3 ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/04/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), o Plano de Ação nº 09032026-094226, referente à Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 796.000,00 (setecentos e noventa e seis mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Ostras/RJ, inscrita sob o CNES nº 6422608, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de Abril de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE