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Constituir Grupo de Trabalho para revisão e atualização do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-RJ, em conformidade com o objetivo 3.6 do Plano Estadual de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde vigente.

 

REPUBLICADA NO D.O. DE 22 DE ABRIL DE 2026

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.824* DE 09 DE ABRIL DE 2026.

 

 

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO DE REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CIB-RJ.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a documentação anexada no processo SEI-080001/008796/2026;

- a 03ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09/04/2026.

DELIBERA:

 

Art. 1º- Constituir Grupo de Trabalho para revisão e atualização do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-RJ, em conformidade com o objetivo 3.6 do Plano Estadual de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde vigente.

Art. 2° - O Grupo de Trabalho citado no artigo 1º desta Deliberação passará a ter a seguinte composição, designados pela Presidente da CIB-RJ e Presidente do COSEMS-RJ, respectivamente.

Parágrafo único - O Grupo de Trabalho será paritário e composto por 05 (cinco) membros, da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde conforme descrito abaixo:

Representantes da Secretaria de Estado de Saúde (SES)

- Assessoria de Regionalização – Izabela Matos Ribeiro

- Superintendência de Educação em Saúde – Adriana Maiarotti Justo

- Coordenação de Qualidade – Meirelane Souza Rosa

- Secretaria Executiva da CIB-RJ - Dayanne Silva de Lucena

- Secretaria Executiva da CIB-RJ – Ana Paula Souza Alves

Representantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS)

- Secretaria Executiva do COSEMS­ – Marcela de Souza Caldas

- Assessoria Técnica do COSEMS –  Alice Medeiros Lima

- Assessoria Técnica do COSEMS – Luciana Narciso da Silva Campany

- Assessoria Técnica do COSEMS – Marta Gama Magalhães

- Assessoria Jurídica do COSEMS – Mauro Lúcio da Silva

Art. 3° - O Grupo de Trabalho contará com a colaboração da Subsecretaria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde.

 

Art. 4° - O Grupo de Trabalho terá a duração de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de Abril de 2026.


CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 13/04/2026.