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Pactuar a solicitação de Credenciamento e Habilitação, junto ao Ministério da Saúde, do IBAP OFTALMOLOGIA, CNES nº 6610706, localizado no município de Niterói/RJ, na Atenção ao Portador de Glaucoma, considerando a Portaria Nº 3.011, de 10 de novembro de 2017, que destina recurso para o município de Niterói/RJ.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MAIO DE 2026

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.851 DE 14 DE MAIO DE 2026.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DO IBAP OFTALMOLOGIA, CNES Nº 6610706, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NITERÓI /RJ, NA ATENÇÃO AO PORTADOR DE GLAUCOMA.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria nº 3.011, de 10 de novembro de 2017, que destina recurso para o município de Niterói/RJ;

- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/025586/2023;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/05/2026.                        

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação de Credenciamento e Habilitação, junto ao Ministério da Saúde, do IBAP OFTALMOLOGIA, CNES nº 6610706, localizado no município de Niterói/RJ, na Atenção ao Portador de Glaucoma, considerando a Portaria Nº 3.011, de 10 de novembro de 2017, que destina recurso para o município de Niterói/RJ.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando Fica revogada a Deliberação CIB-RJ n.º 10.613, de 11 de dezembro de 2025, publicada no D.O. deste Estado em 15 de dezembro de 2025.

 

Rio de Janeiro, 14 de Maio de 2026.

RONALDO DAMIÃO

PRESIDENTE