PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MAIO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.853 DE 14 DE MAIO DE 2026.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE UMA EAACP, CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 10.181/2026, PARA O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE VASSOURAS, CNES 2273748, DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS/RJ.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, que institui a Política Nacional de Cuidados Paliativos - PNCP no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Portaria GM/MS Nº 3.681, de 7 de maio de 2024, que institui a Política Nacional de Cuidados Paliativos PNCP no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio da alteração da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;
- a Portaria GM/MS Nº 10.181, de 26 de janeiro de 2026, que altera o Anexo XLIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para atualizar conceitos e regras de habilitação da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP SUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- o Ofício/SMS nº 210/2026, de 24 de fevereiro de 2026, que solicita a pactuação da habilitação de uma Equipe de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos (EAACP), conforme Portaria GM/MS nº10.181, de 28 de janeiro de 2026;
-a 1ª Reunião Ordinária da CIR Centro Sul realizada no dia 27 de fevereiro de 2026 no município de Miguel Pereira
- a documentação anexada no processo SEI-080001/010085/2026;
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/05/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação de habilitação, do município de Vassouras/RJ, na região do Centro-Sul, de 01 (uma) Equipe Assistencial de Cuidados Paliativos (EACP), que será vinculada ao Hospital Universitário de Vassouras, CNES 2273748.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de Maio de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE