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Pactuar, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor anual de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, CNES nº 6774210, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MAIO DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.855 DE 14 DE MAIO DE 2026.

 

PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR ANUAL DE R$ 7.000.000,00 (SETE MILHÕES DE REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN/RJ, CNES Nº 6774210, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Engenheiro Paulo de Frontin através do Ofício nº 034 de 26 de fevereiro de 2026;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/010061/2026;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/05/2026.                        

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor anual de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, CNES nº 6774210, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de Maio de 2026.

RONALDO DAMIÃO

PRESIDENTE