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Pactuar a atualização da Grade de Referência da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD).

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MAIO DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.859 DE 14 DE MAIO DE 2026.

 


PACTUA A ATUALIZAÇÃO DA GRADE DE REFERÊNCIA DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (RCPD) NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Deliberação CIB-RJ nº 1273 de 15 de abril de 2011 que aprova a Rede de Reabilitação Física do Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB-RJ nº 3632, de 21 de dezembro de 2015, que repactua as unidades da Rede de Saúde Auditiva e seus respectivos níveis de complexidade no Estado do Rio de Janeiro;

 - a Deliberação CIB-RJ nº 4.881, de 19 de janeiro de 2018, que pactua a recomposição da Rede de Atenção em Oftalmologia e, nos termos do Anexo II, as referências para as ações em oftalmologia de média e alta complexidade e de reabilitação visual por Região de Saúde no Estado do Rio de Janeiro;

 - a Portaria GM nº 793 de 24 de abril de 2012 e a Portaria GM nº 835, de 25 de abril de 2012, que instituiu a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), atualizadas pelas Portarias de Consolidação MS/GM Nº 3, de 28 de setembro de 2017 e a de nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e descreve as normas de financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços do Sistema Único de Saúde;

- a Deliberação CIB-RJ Nº 5.632 de 06 de dezembro de 2018, que pactua a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no Estado do Rio de Janeiro;

- as Deliberações CIR que pactuam a Grade de Referência da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência nas nove (9) regiões de saúde: Deliberação CIR-MP nº 18 de 29 de julho de 2020; Deliberação CIR NO nº 7 de 31 de julho de 2020; Deliberação CIR-CS nº 13 de 21 de julho de2020; Deliberação CIR-S nº11 “ Ad Referendum” de 29 de julho de 2020; Deliberação CIR- MII nº 14 de 22 de julho de 2020; Deliberação CIR- N nº 5 de 28 de julho de 2020; Deliberação CIR-BIG nº 18 de 29 de julho de 2020; Deliberação CIR-MP nº 18 de 29 de julho de 2020; Deliberação CIR- M I nº 19 de 26 de agosto de 2020 e Deliberação CIR- BL nº 12 de 28 julho de 2020 e  Deliberação Ad Referendum CIR CS Nº04, de 08 de abril de 2026;

- a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nos 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- as Portarias que habilitam os Centros Especializados em Reabilitação (CER) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios: Portaria GM/MS nº 3.531, de 17 de dezembro de 2020, Portaria nº GM/MS Nº 927, de 25 de abril de 2022 e a Portaria GM/MS nº 4.417, de 20 de dezembro de 2022, Portaria GM/MS Nº 8.191, de 18 de setembro de 2025, Portaria GM/MS Nº 8.142, de 18 de setembro de 2025, Portaria GM/MS Nº 10.827, de 10 de abril de 2026;

- a documentação anexada no processo SEI-080001/030559/2025;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/05/2026.                        

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a atualização da Grade de Referência da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD).

Parágrafo Único - A atualização visa à atualização dos estabelecimentos, ora denominados Centros Especializados em Reabilitação (CER), que compõem a RCPD, em âmbito regional, nas modalidades Física, Auditiva, Visual e Intelectual, em consonância com suas tipologias: II, III e IV, em seus respectivos níveis de complexidade, conforme o descrito no Anexo desta deliberação, no sentido de organizar os equipamentos de saúde de referência das Regiões.

 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação CIB-RJ Nº 10.445, de 11 de setembro de 2025.

 

Rio de Janeiro, 14 de Maio de 2026.

RONALDO DAMIÃO

PRESIDENTE

 

                                                                 ANEXO