PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MAIO DE 20262
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.862 DE 14 DE MAIO DE 2026.
PACTUAR A HABILITAÇÃO DO HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS (CNES 2273411) COMO CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA TIPO I AOS PACIENTES COM ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC TIPO I), INTEGRANDO A LINHA DE CUIDADO DO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC) EM ADITIVO AO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO METROPOLITANA I
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
- a Resolução SES n° 2.456, de 28 de setembro de 2021, que institui as diretrizes para o atendimento do Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVCi) no âmbito dos hospitais do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-RJ n° 7.888, de 24 de agosto de 2023, que pactua a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Metropolitana I;
- a Deliberação CIB-RJ n° 10.742, de 10 de março de 2026, publicada na DOERJ de 12/03/2026 que pactua a atualização da Grade de Referências da Rede de Urgência e Emergência da região Metropolitana I do estado do Rio de Janeiro assim como aditivo ao PAR RUE;
- o processo n° SEI-080002/023826/2025;
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/05/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a habilitação do Hospital Estadual Carlos Chagas (CNES 2273411) como Centro de Atendimento de Urgência tipo I aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC tipo I), integrando a linha de cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC) em aditivo ao Palno de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Metropolitana I.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de Maio de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE