PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MAIO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.863 DE 14 DE MAIO DE 2026.
PACTUAR O PROJETO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO RELACIONADO À PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 02934539000126007 PARA AQUISIÇÃO DE 1 (UMA) UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE NO VALOR TOTAL DE R$ 304.600,00 (TREZENTOS E QUATRO MIL E SEISCENTOS REAIS), DESTINADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026;
- o ofício SMS nº 19/2026, de 27 de abril de 2026, do município de Aperibé que solicita pactuação da proposta de emenda parlamentar em reunião ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB);
- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/013366/2026;
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/05/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o projeto de transporte sanitário eletivo relacionado à proposta de emenda parlamentar nº 02934539000126007 para aquisição de 1 (uma) Veículo Tipo Van Acessibilidade no valor total de R$ 304.600,00 (trezentos e quatro mil e seiscentos reais) destinada ao Fundo Municipal de Saúde Aperibé.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de Maio de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE