PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MAIO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.865 DE 14 DE MAIO DE 2026.
PACTUAR A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS REFERENTES À CONTRAPARTIDA ESTADUAL PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO REGIONAL DE CERTIFICAÇÃO DE ÓBITOS NA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA NO ANO DE 2026.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Resolução SES nº 3.659 de 26 de junho de 2025, dispõe sobre a implantação dos Serviços Regionais de Certificação de Óbitos (SRCO) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
- a Deliberação CIR - Médio Paraíba nº 025 de 28 de setembro de 2021, onde pactua a organização do Serviço Regional de Certificação de Óbitos na Região do Médio Paraíba;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/011993/2026;
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/05/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, para o ano de 2026, a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Volta Redonda referente à contrapartida estadual para custeio do Serviço Regional de Certificação de Óbitos na Região do Médio Paraíba.
Parágrafo Único - O valor da transferência será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, para o ano de 2026, correspondendo ao valor anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata a presente Deliberação deverão ser aplicados exclusivamente no custeio do Serviço Regional de Certificação de Óbitos do Médio Paraíba para atendimento aos municípios que compõem a região.
§ 1º - A classificação orçamentária desta despesa é a seguinte:
Programa de Trabalho: 2961.10.122.0457.2732 - Realização de Ações de Vigilância Epidemiológica
Natureza da despesa: 3.3.40.41
Fonte: A fonte de recurso a ser utilizada será a do Tesouro Federal, 225.
Valor total: R$ 600.000,00
§ 2º - Os recursos utilizados em desacordo com o previsto nesta Deliberação deverão ser ressarcidos aos cofres do Fundo Estadual de Saúde/SES.
§ 3º - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras, não utilizados nas ações do Serviço Regional de Certificação de Óbitos, poderão ser executados no exercício posterior, desde que apresente a prestação de contas da execução dos recursos utilizados no exercício anterior.
Art. 3º - O município de Volta Redonda, sede do Serviço Regional de Certificação de Óbitos do Médio Paraíba, deverá fazer o repasse do recurso para o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba – CISMEPA, gestor do recurso financeiro.
Art. 4º - As parcelas retroativas, referentes aos meses anteriores, a partir de janeiro de 2026, deverão ser transferidas em cota única.
Art. 5º - As parcelas referentes aos meses subsequentes de 2026 deverão ser transferidas mensal e automaticamente.
Art. 6º - A prestação de contas do município de Volta Redonda, referente à execução orçamentária e financeira dos recursos estaduais transferidos fundo a fundo, deverá obedecer às regras da Lei complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, e do Decreto nº 42.518, de 17 de junho de 2010, naquilo em que não for contrário à referida Lei.
Art. 7º - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado ao Serviço Regional de Certificação de Óbitos do Médio Paraíba, quando ocorrer descumprimento em qualquer item das normativas vigentes.
Art. 8º - O Fundo Estadual de Saúde deverá adotar as medidas necessárias para a transferência dos recursos mencionados no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Volta Redonda de acordo com o previsto no Art.7º do Decreto nº 48.300/2022.
Art. 9º - Os recursos transferidos terão como vigência de execução o ano de 2026.
Art. 10º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de Maio de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE