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Pactuar, o projeto de Transporte Sanitário Eletivo, referente ao Plano de Ação nº 09032026-096593, para aquisição de 1 (uma) unidade móvel de saúde, no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua/RJ, inscrita sob o CNES nº 2275155, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MAIO DE 2026

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.870  DE 14 DE MAIO DE 2026.

 

PACTUAR, O PROJETO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO, REFERENTE AO PLANO DE AÇÃO Nº 09032026-096593 , PARA AQUISIÇÃO DE 1 (UMA) UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 398.000,00 (TREZENTOS E NOVENTA E OITO MIL REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ, INSCRITA SOB O CNES Nº 2275155, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de julho de 2025, que dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua através Ofício nº 081  de 24 de abril de 2026;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/013207/2026;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/05/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, o projeto de Transporte Sanitário Eletivo, referente ao Plano de Ação nº 09032026-096593, para aquisição de 1 (uma) unidade móvel de saúde, no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua/RJ, inscrita sob o CNES nº 2275155, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 



 

Rio de Janeiro, 14 de Maio de 2026.

RONALDO DAMIÃO

PRESIDENTE