Pactuar a alteração dos pleitos Rede Alyne referentes às Regiões Metropolitana II, Noroeste e Baía da Ilha Grande, conforme o link abaixo.
PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MAIO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.875 DE 14 DE MAIO DE 2026.
PACTUAR A ALTERAÇÃO DOS PLEITOS REDE ALYNE REFERENTES ÀS REGIÕES METROPOLITANA II, NOROESTE E BAÍA DA ILHA GRANDE.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que estabelece normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 3 de outubro de 2017, Anexo I, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS Nº 5.349, DE 12 de setembro de 2024 que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento da Rede Alyne;
- a Portaria GM/MS Nº 5.350, DE 12 de setembro de 2024 que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede Alyne;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/020750/2025
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/05/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a alteração dos pleitos Rede Alyne referentes às Regiões Metropolitana II, Noroeste e Baía da Ilha Grande, conforme o link abaixo.
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2987-pactuar-a-alteracao-dos-pleitos-rede-alyne-referentes-as-regioes-metropolitana-ii-noroeste-e-baia-da-ilha-grande/file.html
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de Maio de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE