PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MAIO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.882 DE 14 DE MAIO DE 2026.
PACTUAR O PROJETO TÉCNICO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO RELACIONADO À PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 11504310000126003 PARA AQUISIÇÃO DE 1 (UMA) UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE NO VALOR TOTAL DE R$ 312.730,00 (TREZENTOS DOZE MIL SETECENTOS E TRINTA REAIS), DESTINADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MACUCO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026;
- o ofício GAB/SMS/FMS nº 031, de 19 de março de 2026, do município de Macuco que solicita pactuação da proposta de emenda parlamentar em reunião ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB);
- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/009152/2026;
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/05/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o projeto técnico de transporte sanitário eletivo relacionado à proposta de emenda parlamentar nº 11504310000126003 para aquisição de 1 (uma) Ambulância tipo A – remoção simples e eletiva no valor total de R$ 312.730,00 (trezentos doze mil setecentos e trinta reais) destinada ao Fundo Municipal de Saúde Macuco.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de Maio de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE