PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE MAIO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.885 DE 18 DE MAIO DE 2026.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), DE REFORÇO PONTUAL AO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES DE REAIS), DESTINADO AO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE QUEIMADOS, CNES Nº 0182974, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 10.169, de 19 de janeiro de 2026, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Queimados através do Ofício nº 117/GS/SEMUS/2026 de 07 de abril de 2026;
- a Deliberação CIR Metropolitana I nº 26 de 14 de abril de 2026;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/012285/2026;
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/05/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), destinado ao Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Maio de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE