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Repactuar a proposta nº 11715.094000/1240-02, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidades de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 383.756,00 (trezentos e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais), destinada as seguintes unidades: Hospital Municipal Raphael de Paula Souza - CNES nº 2273349; Hospital Municipal Pedro II – CNES nº 6995462; Instituto Municipal Philippe Pinel – CNES nº 2288362; CAPSad III Miriam Makeba - CNES nº 7561660; CAPSad III Paulo da Portela – CNES nº 7656106; CAPSad II Mané Garrincha – CNES nº 6044697; CAPS III Torquato Neto – CNES nº 5874408, localizadas no Município do Rio de Janeiro.

PUBLICADO NO D.O EM 17 DE JUNHO DE 2026

 

                                              SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DO PRESIDENTE

                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.889 DE 11 DE JUNHO DE 2026.

 

REPACTUAR A PROPOSTA Nº 11715.094000/1240-02, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 383.756,00 (TREZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS), PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial e seus componentes;

- a Resolução nº 22, de 27 de julho de 2017;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/018392/2026;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/06/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Repactuar a proposta nº 11715.094000/1240-02, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidades de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 383.756,00 (trezentos e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais), destinada as seguintes unidades: Hospital Municipal Raphael de Paula Souza - CNES nº 2273349; Hospital Municipal Pedro II – CNES nº 6995462; Instituto Municipal Philippe Pinel – CNES nº 2288362; CAPSad III Miriam Makeba - CNES nº 7561660; CAPSad III Paulo da Portela – CNES nº 7656106; CAPSad II Mané Garrincha – CNES nº 6044697; CAPS III Torquato Neto – CNES nº 5874408, localizadas no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                           Rio de Janeiro, 11 de Junho de 2026.

                                                         RONALDO DAMIÃO

                                                                 PRESIDENTE