Pactuar o cofinanciamento de diárias em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Neonatal, na Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, de junho a dezembro de 2026.
PUBLICADO NO D.O EM 18 DE JUNHO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.892 DE 11 DE JUNHO DE 2026.
PACTUAR O COFINANCIAMENTO ESTADUAL DAS DIÁRIAS DE UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) NEONATAL, LOCALIZADAS NA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE JUNHO A DEZEMBRO DE 2026.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que conferiu à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) a competência para acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências Estaduais e Municipais;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2.012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações de serviços públicos de saúde e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 48.300/2022, que regulamenta as transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde;
- a Resolução - RDC ANVISA nº 07, de 24 de fevereiro de 2010, que dispôs sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva;
- a Instrução Normativa nº 4, de 24 e fevereiro de 2010, que dispôs sobre indicadores para avaliação de Unidades de Terapia Intensiva;
- a Portaria nº 895, de 31 de março de 2017, que instituiu o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e Cuidados Intermediários Adulto e Pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Portaria Nº 298, de 1º de março de 2019 que operacionalizou, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a reclassificação das UTI Porte I Adulto e Pediátrico para UCI Adulto e Pediátrica;
- a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
- a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concedeu reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
- a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilitou, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabeleceu recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;
- a Portaria GM/MS Nº 404, de 25 de fevereiro de 2022, que estabeleceu recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios, Estados e Distrito Federal;
- a necessidade de satisfação do interesse público ampliando o acesso à assistência especializada em Terapia Intensiva dos usuários do Sistema Único de Saúde em Bom Jesus do Itabapoana, localizado na noroeste do Estado do Rio de Janeiro;
- a documentação anexada ao processo n.ºSEI-080001/018628/2026;
- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/06/2026.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar o cofinanciamento de diárias em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Neonatal, na Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, de junho a dezembro de 2026.
§ 1º - O cofinanciamento visa apoiar financeiramente as Secretarias Municipais de Saúde da região noroeste do Estado do Rio de Janeiro, gestoras de Unidades de Terapia Intensiva – UTI, Neonatal.
§ 2º - Os municípios contemplados com presente cofinanciamento são: Itaperuna e Bom Jesus de Itabapoana.
Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, gestoras de Unidade de Terapia Intensiva, UTI Neonatal, farão jus ao recebimento dos recursos, desde que:
I - submetam-se à visita técnica da Superintendência de Atenção Especializada Controle e Avaliação (SUPAECA);
II - apresentem relatório de inspeção sanitária satisfatório, emitido pela Superintendência de Vigilância Sanitária/SES (SUPVS);
III - comprovem a abertura de processo para habilitação dos leitos junto ao Ministério da Saúde;
IV- tenham perfil de utilização regional;
V- estejam com seus leitos disponibilizados exclusivamente na Central de Regulação Estadual do Rio de Janeiro;
VI- comprove que o paciente com alta do leito de UTI Neonatal permaneceu por, pelo menos, 48h (quarenta e oito) em observação na enfermaria da unidade de saúde.
Art. 3º - O apoio financeiro de que trata o artigo 1º limitar-se-á à liberação de até 08 (oito) diárias de UTI Neonatal (AIH) na mesma unidade hospitalar.
§ 1º - Nos casos em que, por meio de documentação comprobatória, seja justificada a necessidade de permanência do usuário no leito por mais de 8 (oito) diárias, o setor SAECA avaliará a possibilidade de prorrogação das diárias de UTI.
§ 2º - A solicitação de prorrogação será recepcionada e avaliada se devidamente instruída com:
I- parecer médico, legível, datado e assinado, fundamentando a necessidade de permanência do paciente no leito;
II- cópia do histórico do Sistema Estadual de Regulação (SER) e
III- acesso ao prontuário eletrônico.
§ 3º - O envio e tratamento da documentação arrolada no parágrafo anterior deverá observar a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 4º - O repasse financeiro será feito considerando os seguintes critérios:
I- Os estabelecimentos cujos leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo Neonatal, que foram habilitados pelo Ministério da Saúde, farão jus ao recebimento do valor de R$ 1.280,00 (um mil, duzentos e oitenta reais) por diária de leito ocupado.
II- Os estabelecimentos cujos leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Neonatal, que ainda não foram habilitados pelo Ministério da Saúde farão jus ao recebimento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por diária de leito ocupado.
III- Os estabelecimentos habilitados com pendência, que aderirem ao cofinanciamento, deverão observar o prazo do art. 2º da Portaria GM/MS nº 220/2022, sob pena de exclusão automática do cofinanciamento de que trata esta Deliberação.
IV- A contabilização das diárias se dará a partir da entrada do paciente no leito de UTI Tipo Neonatal.
V- Não será contabilizada a diária da alta do leito de UTI Tipo Neonatal, caso a liberação para o leito de enfermaria ocorra até o meio-dia.
VI- Em caso de óbito a diária não será contabilizada.
§ 1º - O ente municipal deverá enviar a solicitação de repasse até o 5º (quinto) dia útil, contados a partir do fechamento do faturamento da competência, juntamente com a cópia do histórico do Sistema de Regulação (SER).
§ 2º - A produção das unidades serão verificadas por meio de relatórios extraídos do Sistema de Informações Ambulatorial e Hospitalar do SUS (SIAH/SUS) e do Sistema de Regulação (SER).
Art. 5º - Os municípios aderentes terão até 60 dias, contados do fechamento da competência, para solicitar o repasse previsto.
Art. 6º - O valor desta Deliberação limitar-se-á ao valor de R$ 1.387.200,00 (um milhão, trezentos e oitenta e sete mil e duzentos reais) mensais ou, ao valor de R$ 9.710.400,00 (nove milhões, setecentos e dez mil e quatrocentos reais) anual.
Art. 7º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de Junho de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE